TJMSP 10/06/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 587ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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p) Outra doença grave, com base na conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido
contraída após o início do processo.
III. Cadastrar os dados dos processos, valores e natureza das ações para a emissão das peças relativas à
fase de processamento dos precatórios.
IV. Devolver os expedientes irregulares, para regularização e posterior protocolo.
V. Analisar os expedientes relativos a retificações e aditamentos, apontando as irregularidades.
VI. Prestar os informes técnicos nos precatórios para embasar as decisões.
VII. Estabelecer a ordem cronológica para pagamento, observando o protocolo e a natureza das ações.
VIII. Proceder à alteração cadastral e registrar o cancelamento dos processos abertos indevidamente.
IX. Emitir certidões sobre irregularidades dos expedientes recebidos e protocolados.
X. Elaborar, conferir e enviar os textos de publicação para o Diário da Justiça Eletrônico.
XI. Juntar os textos publicados e o certificado de publicação no respectivo processo.
XII. Receber os expedientes e controlar o envio dos precatórios à Fazenda do Estado, respeitando
rigorosamente a ordem cronológica, encaminhando à Auditoria de origem os ofícios destinados aos autos, e
ao Departamento de Execuções de Precatórios – DEPRE, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
para inclusão na ordem geral de pagamentos.
Artigo 3º - Compete à Diretoria Técnica de Divisão de Contabilidade, Finanças e Orçamento:
I. Analisar as contas requisitadas, apontando as irregularidades existentes.
II. Efetuar e proceder ao exame de cálculos e elaborar pareceres técnicos.
III. Instruir os pedidos de sequestro e intervenções com as peças necessárias dos precatórios, bem como
juntar cópias dos cálculos e informes prestados nestes pedidos aos respectivos processos de precatórios.
IV. Prestar informações relativas a dúvidas suscitadas pelos Magistrados referentes aos cálculos dos
precatórios.
V. Elaborar a Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, esclarecendo os usuários
quanto aos índices e critérios utilizados, suas alterações e aplicações, sendo facultativo o uso da tabela
similar publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 4° - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 09 de junho de 2010.
CLOVIS SANTINON
Juiz Cel Presidente
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
REVISÃO CRIMINAL nº 212/10 – Nº Único: 0003036-23.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 4855/00 - Proc.
de Origem nº 18.142/97 - 1ª Auditoria)
Revdo.: Antonio Cesar de Morais, ex-Cb PM RE 865186-8
Adv.: MARCO AURÉLIO ALVES, OAB/SP 137.359
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: petição de embargos de declaração – Protoc. 014814/10 TJM/SP
Desp.: São Paulo, 08/06/2010. 1. Vistos. 2. Admito os presentes Embargos. 3. À Diretoria Judiciária para
autuação. 4. Após, conclusos. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 146/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000295235.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação n° 727/05 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 24/2005 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: João Domingos Neto, ex-Sd PM RE 875971-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCELO DE AQUINO, Proc. Estado, OAB/SP 88.032