TJMSP 10/06/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 587ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Ref.: petições de recursos extraordinário e especial do Embargante
Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, e admito, em parte, o Recurso
Especial, limitado seu conhecimento à análise da alegada violação ao artigo 332, do Código de Processo
Civil, em face do julgamento antecipado da lide. Subam os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 02 de junho de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A
REALIZAR-SE NO DIA 16.06.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2188/10 – Nº Único 0002886-42.2010.9.26.0000 (Processo nº 2706/2010 – CDCP –
Corregedoria Permanente)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Impte.: Maria Paula Moreira M. Silva – OAB/SP 191.012
Pacte.: José Carlos Brito dos Santos, Cb PM RE 852884-5
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar
HABEAS CORPUS Nº 2189/10 – Nº Único 0002888-12.2010.9.26.0000 (Processo nº 2706/2010 – CDCP –
Corregedoria Permanente)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Impte.: Marcos Heleno Ferreira de Andrade – OAB/SP 285.131
Pacte.: Alexandre Silva do Nascimento, Sd PM RE 944621-4
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar
HABEAS CORPUS Nº 2190/10 – Nº Único 0002891-64.2010.9.26.0000 (Processo nº 2706/2010 – CDCP –
Corregedoria Permanente)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Imptes: Rodrigo Cesar Belarmino – OAB/PR 041.058 e Carlos Alberto de Sousa Santos – OAB/SP 260.933
Pacte.: Cleber Marcelino Correa, Sd PM RE 884218-3
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar
APELAÇÃO CÍVEL Nº 994/06 – Número Único: 0003416-59.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 488/05 - 2ª
Auditoria - Divisão Cível) - RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Ver.: FERNANDO PEREIRA
Obj.:Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.:Everaldo Machado de Lima, ex-3º Sgt PM RE 813158-9
Adv.:Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e outras
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv. Otavio Augusto Moreira D’Elia – OAB/SP 074.104 – Proc. do Estado
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 8 DE JUNHO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1166/07 – Nº Único: 0003562-03.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 634/05 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo