TJMSP 10/06/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 587ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
Apdo.: José Eduardo Pantarotte, ex- CB PM RE 889514-7
Advs.: Dorival Millan Jacob – OAB/SP 043.741, Clauder Correa Marino – OAB/SP: 117.665 e Giuliano
Oliveira Mazitelli – OAB/SP: 221.639
Sustentação oral: Sustentou oralmente o Dr. Dorival Millan Jacob – OAB/SP 43.741.
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao agravo retido e, quanto
ao mérito, à unanimidade, deu provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator. Vencido quanto ao agravo retido o E. Juiz Fernando Pereira, com declaração de voto neste
particular”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 423/10 – Nº Único: 0004235-74.2005.9.26.0091 (Execução nº
2.050/07 – CECRIM S/1)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Agvte.: Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 07/08
Sentdo.: Francisco Eduardo Peixoto da Silva, ex-Sd PM RE 970578-3
Advda.: Franciane de Fátima Marques – OAB/SP: 100.729 – Def. Pública
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 5.938/08 – Nº Único: 0001043-17.2007.9.26.0010 (Processo nº 47.702/07 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Cleverson Luiz Costa, Sd PM RE 911940-0
Advs.: Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392, Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765, Lucíola Silva
Fidelis – OAB/SP: 169.947 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 210, caput, c.c. art. 70, inciso II, alínea “m” ambos do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, quanto ao mérito,
também à unanimidade negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.989/09 – Nº Único: 0000059-33.2007.9.26.0010 (Processo nº 46.718/07 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Hélio Mariano Lopes, ex-1ºSgt PM RE 851620-A
Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 195, do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 6.123/10 – Nº Único: 0002481-18.2007.9.26.0030 (Processo nº 49.140/07 – 3ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Luis Carlos dos Santos, ex-Sd PM RE 894389-3
Advs.: Albano Golçalves Silva – OAB/SP 144.962 e Luciola Silva Fidelis – OAB/SP 169.947
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 163, do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1128/07 – Nº Único: 0003598-45.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 670/05 – 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO