TJMSP 10/06/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 587ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Milton Donizeti Magri, ex-Sd PM RE 810919-2
Adv.: Dario Silva Neto – OAB/SP 180.033
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 097.849 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido bem como ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1135/07 – Nº Único: 0003156-45.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 754/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Getulio Fontana Rodrigues, ex-Sd PM RE 880005-7
Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 061.692 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1136/07 – Nº Único: 0003669-47.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 741/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Eneas Maiores dos Santos, ex-PM RE 912673-2
Adv.: Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 074.104 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1157/07 - Nº Único: 0003158-15.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 756/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Alexandre Araujo Pereira Caixeta, ex- Sd PM RE 966693-1
Adv.: Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 077.535 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1512/07 – Nº Único: 0003630-16.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1228/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Genivaldo Geraldo de Oliveira, ex-Sd PM RE 894991-3
Advs.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665, Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426 e Laercio
Ribeiro Lopes – OAB/SP: 252.273