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TJMSP 11/06/2010 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/06/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 588ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
3554/2010 - (Número Único: 0003021-91.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- WANDERLEY DOMICIANO DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (plk) - Despacho
de fls. fls. 96/97: “I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83.
Anote-se. III – Ante a plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na inicial, corroboradas
pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O
PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo
Autor, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra nas hipóteses legais para a concessão da
medida solicitada, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”. Além do mais não há perigo
da irreversibilidade da medida ora adotada. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DA
APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR resultante da instrução do PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº
40BPMM-148/061/08, no qual figura como Acusado o PM RE 960912-1 WANDERLEY DOMICIANO DIAS,
devendo ser interrompida se já iniciada. V – Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que adote
as providências citadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas. VI - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d.
Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem
os autos conclusos. VII – Intime-se.” SP, 07/06/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
3523/2010 - (Número Único: 0004882-51.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE LUIZ GONCALVES
DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Despacho de fls. 428: "I – Vistos. II – Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme informação à fl. 424, intime-se as partes para requerer
o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às
fls. 132. IV – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 31/05/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito.
Advogados: Drs. JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, SUELY DE BRITO - OAB/SP
165391, ZULAMARA FERNANDA LOBOZAR DE SOUZA - OAB/SP 163682, CARLA GLORIA DO AMARAL
BARBOSA - OAB/SP 159519, REGINA CELIA LEMOS GONCALVES - OAB/SP 170202, WILSON
MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
NELSON DA SILVA PIMENTEL - OAB/SP 203458, ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR OAB/SP 249423.
Procurador do Estado: Dr. LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
235/2005 - (Número Único: 0003163-71.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JONE MIKISON MOREIRA
DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Despacho de fls. 624: "I – Vistos. II –
Regularmente intimadas, deixaram as i. Causídicas transcorrer in albis o prazo para requerer o que de
direito (fl. 623v.), em que pese ao trânsito em julgado do v. Acórdão, que manteve a decisão de Primeiro
Grau, no sentido de julgar procedente o pedido de reintegração do Autor às fileiras da Corporação (fls.
613/619). III – Arquivem-se os autos. IV - Intimem-se as Partes." SP, 31/05/2010 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogadas: Dra. FABIOLA RAUGUST DE ABREU - OAB/SP 154212 e CLAUDIA PATRICIA DE LUNA
SILVA LAGO - OAB/SP144.981
Procurador do Estado: Dr. OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
955/2006 - (Número Único: 0003357-37.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON SENHUQUE X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 186: "I – Vistos. II – Ante o
silêncio da Fazenda Pública, arquive-se os autos após as comunicações e anotações de praxe, devendo ser
destruídas as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do autor em 05 (cinco) dias por preservação
de seu sigilo fiscal. III – Intime-se." SP, 31/05/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Procuradora do Estado: Dra. MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.

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