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TJMSP 11/06/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/06/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 588ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
09 DE JUNHO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, SECRETARIADA PELA
SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS.
JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO
PEREIRA, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1001/09 - Nº Único: 0000197-75.2005.9.26.0040 (Apelação
Criminal nº 5642/06 – Proc. nº 40.782/05 – 4ª Aud.)
Rel.: FERNADO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Celso de Oliveira Martins, ex-Sd PM RE 941058-9
Advogado: Moacir Rosalino – OAB/SP 83.884 (Dativo)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), julgou procedente a representação da Douta
Procuradoria de Justiça, para decretar a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo
Prazak e Evanir Ferreira Castilho que declararam o réu indefeso.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 172/10 – Nº Único: 0002698-02.2005.9.26.0040 (Perda de Graduação nº
994/09 - Processo nº 43.284/05 – 4ª Auditoria)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Benedito Aparecido Cainelli, Sd PM RE 891.899-6
Adv.: Clodoaldo Alves de Amorim – OAB/SP 271.710
Agvda.: a r. decisão de fls. 81vº
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente Agravo
Regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 173/10 – Nº Único: 0002672-51.2010.9.26.0000 (Habeas Corpus nº 2159/10 Processo nº 49.244/07 – 1ª Auditoria)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Jeorge Pereira dos Santos, Sd PM RE 119.810-6
Adv.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 91/92
O presente feito foi retirado de pauta por pedido de vistas do E. Juiz Paulo Prazak.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 13/10 – Nº Único: 0004607-05.2005.9.26.0000 (Processo nº 3595425500
– Tribunal de Justiça)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Orlando Geraldi
Obj.: Nulidade de Ato Administrativo c.c. Reintegração
Embgte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advas.: Celia Maria Cassola – OAB/SP 77.630 e Hilda Sabino Siemons – OAB/SP: 101.107
Embgdo.: Rubens Carvalho Ribeiro – Ex-Sub. Ten. PM RE 088721-8
Advs.: José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP: 70.089 e Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP: 200.918
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), negou provimento aos presentes Embargos.
Vencidos os E. Juízes Fernando Pereira, com declaração de voto, e Orlando Geraldi, que davam
provimento aos embargos. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A
REALIZAR-SE NO DIA 16.06.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):

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