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TJMSP 14/06/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/06/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 589ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
31/05/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII OAB/SP 170080, MARION
ROCCA OAB/SP 099284.

SYLVIA DE LA

3534/2010 - (Número Único: 0002852-7.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - LUCIANA PIRES LAUREANO DE OLIVEIRA X PRESIDENTE DO PD N. 24BPMM-151/11/09
(PEM) - Despacho de fls. 122/123: "I – Vistos.II – Esclarece a impetrante que requereu perante a
Administração a juntada cópia integral dos autos de Sindicância. O Presidente do PD entendeu que tal
providência seria protelatória e que em nada iria contribuir para a busca da verdade real, indeferindo tal
solicitação. Por tal motivo ingressou em juízo, requerendo a suspensão do Procedimento Disciplinar.Sem
adentrar no mérito propriamente do pedido, entendo que não há direito líquido e certo em se suspender o
Procedimento Disciplinar em curso para se juntar cópia integral da Sindicância. Conforme se nota dos autos
houve a juntada do Relatório e da Solução da Sindicância, sendo que estas peças, a priori, são suficientes
para se entender o motivo da instauração do PD. Além do mais o Termo Acusatório não faz qualquer
referência à Sindicância.Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. III – Para a apreciação do pedido
de gratuidade processual, defiro o pedido de fls. 06, para que a autora apresente sua declaração de
hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias. Após, autos conclusos. IV – Intime-se. " SP, 31/05/2010 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, PAULO REIS ALVES - OAB/SP
276600.
3187/2009 - (Número Único: 0003841-47.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALAOR FRANCISCO
FONSECA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PEM) - Despacho de fls. 76: "I –
Vistos.II – Cotejando os autos e a justificativa para as oitivas, entendo-as como desnecessárias para a
instrução processual e formação da convicção julgadora, nos termos dos arts. 125 e 130, CPC, dando-me
por satisfeito com as demais provas já contidas nos autos. III – Autos conclusos para sentença em 10 (dez)
dias. IV – Intime-se." SP, 31/05/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FÁTIMA APARECIDA
MARTINS – OAB/SP 106.544
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 77.535

3ª AUDITORIA
Processo nº: 53.061/09 – 3ª Aud. – LHOF
Acusado: Sd PM Luís Carlos Batista Filho
Advogado: Dr. LEANDRO OLIVEIRA TORRES LACERDA (OAB/SP 217.224)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de JULGAMENTO designada para o dia 27/07/2010,
às 13:00h, a realizar-se neste Juízo.
Processo n.º: 51.253/08 – 3ª Aud. - (LHOF)
Acusado: Sd PM Samiro Roberto de Souza
Advogado: Drª. LUCÍOLA SILVA FIDELIS OAB/SP Nº 169.947
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para os fins preconizados pelo artigo 417, § 2º do C.P.P.M.
Processo n.º: 50.342/2008 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: SD.PM. Júlio César Lima
Advogado: Dr. MILTON VOLPE- OAB/SP 73.732
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de JULGAMENTO, a realizar-se neste Juízo, no dia
14.07.2010, às 13h.
Processo nº 50.973/2008 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: Ex.SD.PM. Carlos Augusto Torres
Advogado: Dr. SEBASTIÃO SILVA ALMEIDA - OAB/SP nº 54.846
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para os fins preconizados pelo artigo 417, § 2º do C.P.P.M.

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