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TJMSP 14/06/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/06/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 589ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 427 do
CPPM.
Proc. nº: 49.498/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Robson Gonçalves Silvestre
Advogado(s): Dr. GIVAGO PRANDINI MAIA, OAB/SP 245.317
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada dos termos de fls. 210/223 – Carta Precatória nº 038/10, 2ª V. Jud.
Com. Penápolis/SP (para oitiva de 01 testemunha de defesa), devidamente cumprida –, bem como para se
manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 427 do CPPM.
Proc. nº: 51.179/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): PPMM Jurandir Egídio e Outros
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383 (pelo corréu Sd PM Jurandir Egídio);
Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947 (pelo corréu Sd PM José Carlos dos Santos); Dr. JOSÉ
EDUARDO COELHO DA CRUZ, OAB/SP 212.268 (pelo corréu Sd PM Jair de Oliveira Velloso); Dr. DAITON
DO NASCIMENTO, OAB/SP 276.407 (pelo corréu Cb PM Robson Benassi de Toledo)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da designação de audiência em Carta Precatória nº 305/10, 1ª
V. Jud. Com. Ubatuba/SP (para oitiva de 03 testemunhas civis de defesa Luiz Carlos, Nilton e Eliana), para
o dia 22 de JULHO de 2010, às 13h30. Ficam ainda Vossas Senhorias INTIMADAS para se manifestarem,
no prazo legal, nos termos do art. 427 do CPPM, de acordo com o art. 359, “caput” e parágrafos, e art. 390,
§ 4º, ambos do CPPM (cf. despacho de fls. 727). Ficam por fim Vossas Senhorias CIENTES de fls. 716/717:
ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunha de defesa), realizada em 27/05/10.
Proc. nº: 52.577/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Diogo Guerreiro de Moraes e Sd PM Ivanildo Rodrigues Santos
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fls. 210/211 – ofício nº 36BPMM-0791/60.5/10, com 01 croquis do
local dos fatos – e de fls. 18/34 do Apenso – ofício nº 36BPMM-0777/60.5/10, com avaliações de
desempenho de ambos os réus (cf. art. 427 CPPM – Defesa).
Proc. nº: 52.970/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Douglas Liu e Sd PM José Milton dos Santos Junior
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947 (pelo corréu Sd PM Douglas); Dr. ELIEZER
PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 (pelo corréu Sd PM José Milton)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de fls. 116/117: ofício nº 1BPMM-054/06.2/10, com informação
sobre apuração disciplinar relativa aos fatos narrados na denúncia. Ficam ainda Vossas Senhorias
CIENTES de fls. 100/101: ata de sessão de Início de Sumário (interrogatórios), realizada em 18/05/10.
Proc. nº: 53.521/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 3º Sgt PM Wagner de Toledo
Advogado(s): Dr. WALDINER ALVES DA SILVA, OAB/SP 77.780, e Dr. CRISTIANO JAMES BOVOLON,
OAB/SP 245.997
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 427 do
CPPM.
Processo nº 53.382/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Edson Ferreira Alves
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho de fls. 246/248, oportunizando o prazo de 5 (cinco)
dias, para, em querendo, ofertar quesitos especiais para novo exame de sanidade mental, conforme segue:
“I – Vistos etc. II – O processo encontra-se na fase do artigo 427 do CPPM. III – A Defesa alegando
cerceamento de defesa requereu a anulação do Laudo de Sanidade Mental do acusado expedido pelo
Centro Médico por entender, resumidamente, que houve violação da regra do artigo 318 do CPPM, pois
subscrito por perito que “não possui habilitação técnica para tal, vez que não ostenta habilitação para
emissão de laudos em processos judiciais e/ou administrativos com a necessária qualificação forense”.

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