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TJMSP 16/06/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/06/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 591ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Processo nº: 49.121/07 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Vinicius Dias dps Santos, Ex-Sd PM
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP nº 168.735)
Assunto: Fica Vossa Senhorias intimada para apresentar as razões de apelação, nos termos do artigo 531
do C.P.P.M.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2935/2009 - (Número Único: 0003589-44.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - AMAURI GOLFETTE DE
PAULA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de fls. 45/55:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do artigo 20, §4º do
Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor
poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13
do mesmo diploma legal. Por já ter ocorrido o trânsito em julgado, deve o Proc. 2.766/09 ser apensado a
este feito. P.R.I.C." SP, 11/06/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE - OAB/SP 175619, PAULO ROBERTO DA
SILVA PASSOS - OAB/SP 034282, NURIA FRANCISCA SALVAT SOARES - OAB/SP 192686, FABIO
SIMAS GONCALVES - OAB/SP 225269, MIGUEL DA SILVA SOUZA - OAB/SP 267717.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3372/2010 - (Número Único: 0000885-24.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SANDRO MUNHOZ
VASCONCELOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (PEM) - NOTA DE CARTÓRIO:
“Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 101/105 e seus anexos, no prazo
de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. ” SP, 15/06/2010.
Advogado(s): Dr(s). RONIVAL RODRIGUES DA SILVA COSTA - OAB/SP 276996.
2340/2008 - (Número Único: 0003594-3.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROGERIO LUIS DA
CUNHA COLLETE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - NOTA DE CARTÓRIO:
Ficam V.Sas. Intimadas a indicar quem continuará atuando nos presentes autos. SP, 15/06/2010.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, MARION SYLVIA DE LA
ROCCA - OAB/SP 099284.
3334/2010 - (Número Único: 0000754-49.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO LUIZ DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 75/105 e seus anexos, inclusive mídia de fls.
125, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide”. SP,
15/06/2010.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
3432/2010 - (Número Único: 0001674-23.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDERSON LOPES DE
LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Despacho de fls. 30: "I – Vistos. II –
Intime-se mais uma vez o Autor para que traga, em 5 (cinco) dias, os documentos determinados às fls. 26,
sob pena de indeferimento da inicial." SP, 11/06/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.

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