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TJMSP 17/06/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 17/06/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 592ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
29 de maio do ano corrente. IV – Ora, o impetrante desta ação é o Cb PM Renato Hellmeister e o seu
interrogatório foi designado para hoje. O atestado médico se refere a data anterior a da presente. Portanto,
a priori, não há direito líquido e certo para seu interrogatório seja adiado. Intime-se." SP, 10/06/2010 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SANDRA APARECIDA PAULINO - OAB/SP 080955.
3394/2010 - (Número Único: 0001069-77.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- VALTER DAVID MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PEM) - Despacho de
fls. 261: "I – Vistos.II – O agravo que ora se apresenta diz respeito ao despacho prolatado às fls. 200, no
qual indeferi o pedido de liminar, e como nada foi trazido pelo i. Advogado que possa alterar a convicção do
que foi decidido, mantenho a posição lá anotada.III – Aguarde-se eventual requisição de informações do E.
Tribunal de Justiça Militar, pelo prazo de 10 (dez) dias.IV – Intime-se." SP, 27/05/2010 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GIVAGO PRANDINI MAIA - OAB/SP 245317 e Dra. TATIANA ALFENAS SIQUEIRA
ALVES- OAB/SP 274.882
2804/2009 - (Número Único: 0003458-69.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON ILDEFONSO
CORREA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PEM) - Despacho de fls. 341: "1 – Vistos.2
- Recebo as contrarrazões.3 - Verifica-se às fls. 252 e 318 a atuação de Procuradores do Estado diversos.
Intime-se para que declinem quem atuará nos autos.4 - Cumprido o item acima, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Militar." SP, 31/05/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535, ISA NUNES
UMBURANAS - OAB/SP 053199.
3266/2010 - (Número Único: 0000106-69.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FABIO VILLELA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPC-112/CD.3/08
(PEM) - Despacho de fls. 127: "1 – Vistos.2 - Recebo as contrarrazões.3 - Verifica-se às fls. 72 e 119 a
atuação de Procuradores do Estado diversos. Intime-se para que declinem quem atuará nos autos.4 Cumprido o item acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar." SP, 31/05/2010 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535 e Dra. MARISA MIDORI
ISHII - OAB/SP 170.080
3408/2010 - (Número Único: 0001301-89.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DANIEL SERGIO RAMALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls.
29/38 e seus anexos, inclusive mídia de fls. 65, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o
caso de julgamento antecipado da lide”. SP, 16/06/2010.
Advogado(s): Dr(s). MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, JEFERSON CAMILLO DE
OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, WILSON
MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
114/2005 - (Número Único: 0003042-43.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - HELDER ALVES DOS SANTOS X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 444: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente
Demanda, conforme certidão à fl. 442, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em
duplicata do PAD n. 26BPMI-001/01/1/04 que acompanharam as informações prestadas pela autoridade
coatora, conforme certidão de fl. 329, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais
cópias. IV - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fl. 309. V – No silêncio, arquivem-se os
autos." SP, 07/06/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.

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