TJMSP 18/06/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 593ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Embgdo.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos presentes embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA CAMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 16 DE JUNHO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
PAULO PRAZAK, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, ÀS 10:00 HORAS, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E ORLANDO GERALDI.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.983/09 – Nº Único: 0000712-69.2006.9.26.0010 (Proc. nº 44.226/06 – 1ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Aptes.: Claudio Roberto Roque, 3º Sgt PM 888135-9 e Messias Fialho Cotrim, Sd PM RE 913432-8
Advs.: Luciola Silva Fidelis – OAB/SP 169.947 (Claudio) e Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
(Messias)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), acolheu a preliminar de
reconhecimento da prescrição punitiva retroativa, prejudicada a análise do mérito. Vencido o E. Juiz Paulo
Prazak, que declarava a prescrição da pretensão executória da pena, e, quanto ao mérito, dava provimento
ao recurso para absolver os apelantes”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1487/07 – Nº Único: 0003631-98.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1229/06 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Saymon Silva, ex-Sd PM RE 108325-2
Advs.: Flavio Willishan Mendonça Dias – OAB/SP 191.134, Tatiana Lessa Briganti – OAB/SP: 208.291,
Luciano de Souza Dias – OAB/SP: 215.840 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP: 118.447
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1513/07 – Nº Único: 0003691-71.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1289/06 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Aptes.: Kátia Hildebrando Jardim Pavesi (viúva), Gabriela Jardim Pavesi (filha) e Bruna Jardim Pavesi
(filha), sucessoras de Valdemir José Pavesi, ex-PM RE 790505-0 (falecido)
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1039/07 – Nº Único: 0003185-95.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 783/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração