TJMSP 18/06/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 593ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: James Rodrigues Gaspar, ex-Sd PM RE 888504-4
Advs.: Edith Roitburd – OAB/SP 54.665; José Roberto Telo Faria – OAB/SP: 207.840
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida, e, quanto
ao mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1042/07 – Nº Único: 0005439-67.2007.9.26.0000 (Processo nº 5109915300-TJ)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Samuel Carneiro Meneguete, ex-Sd PM RE 973819-3
Advs.:Ivaldo Flor Ribeiro Junior - OAB/SP 158.080 e Luiz Fernando Breghiroli Lello – OAB/SP 166.568
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advda.: Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida, e, quanto
ao mérito, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que
dava provimento ao recurso”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1506/07 – Nº Único: 0003433-61.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1031/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Valdir José Hajnal, ex-PM RE 800608-3
Advs.: Maria Cristina Rolo Felix – OAB/SP 137.293 e Osires Aparecido Ferreira de Miranda – OAB/SP
144.200
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia de Castro Marques - OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1073/07 – Nº Único: 0003563-85.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 635/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José de Oliveira Santos, ex-Cb PM RE 791575-6
Advs.: Edith Roitburd – OAB/SP 54.665 e José Roberto Telo Faria – OAB/SP 207.840
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1523/07 – Nº Único: 0003150-38.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 748/06 – 2ª Aud.
Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv: Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
Apdo.: Pedro Luis Menin, ex-CB PM RE876757-2
Advs.: Maira Mourão Gonçalez – OAB/SP 181.043, Katia Clavico Costa Rein de Campos – OAB/SP