TJMSP 18/06/2010 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 593ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1286/07 - Nº Único: 0003279-43.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 877/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Nivaldo Donizete Cano, ex-3º Sgt PM RE 81 3265-8
Advs.: Armando Pedro – OAB/SP 8.275, Antônio Fernando Pinheiro Pedro – OAB/SP 82.065, Cássio
Felippo Amaral – OAB/SP 158.060 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em reconhecer a ocorrência da prescrição, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1375/07 - Nº Único: 0003288-39.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 360/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Paulo Sérgio da Silva Ferreira, ex-Sd PM RE 93 4726-7
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 061.692 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1432/07 - Nº Único: 0003675-20.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1273/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Marco Antonio Mastropasqua, ex-Sd PM RE 89 1109-6
Adv.: Alessandra Aparecida Destefani – OAB/SP 183.794
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 099.284, Alcina Mara Russi Nunes – OAB/SP 118.307, Dulce
Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447, todas Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1461/07 - Nº Único: 0003174-32.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1387/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: João Matias da Silva Júnior, ex-Sd PM RE 96 5605-7
Adv.: Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”