TJMSP 18/06/2010 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 593ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 47.529/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): EX PM Valmir Honório Ferreira
Advogado(s): Dr. OSMAR BOCCI, OAB/SP 23.017.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de audiência por Carta Precatória, para oitiva de vítima, redesignada
para 24/08/2010, às 16:15 horas, 1ª Vara Criminal do Fórum da Comarca de São José do Rio Preto/SP.
Proc. n.º : 49.241/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Luciano José da Silva.
Advogado(s): Dr. BENEDITO MURÇA PIRES NETO, OAB/SP 151.740.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da decisão do Procedimento Disciplinar ao qual foi submetido o réu,
juntado à fl. 187 dos autos e do r. despacho do Juízo de fls. 194/194 vº, o qual indeferiu o requerido por
Vossa Senhoria na petição juntada às fls. 189/192 dos autos (artigo 427 do CPPM). Fica ainda INTIMADA
para fins do artigo 428 do CPPM.
Processo nº: 42630/05 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Altair Barros Pereira
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da redistribuição da Carta Precatória da Comarca de Penápolis para a
Comarca de Guarulhos.
Processo nº: 55392/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Wagner Aparecido Cunha Junior
Advogado(s): Dr. JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da documentação juntada a fls. 158/161, oriunda do Foro Regional da
Lapa.
Ref. Proc. n.º : 46.162/06 - RSD.
Acusado(s): Sd Ref Fem PM Eliana Chinaglia Gossi.
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OABSP 168.735.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da Audiência de Leitura e Publicação de Sentença aos autos supra,
designada para o dia vinte e quatro de junho de 2010, às 14h.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
3569/2010 - (Número Único: 0003169-5.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR EZIO SANTANA DE FREITAS X COMANDANTE DA 3ª CIA DO 1º BPM/M (EC) - Despacho de fls. 36/38: "I.
Vistos. II. Despachei, na manhã de hoje, às 11:50 horas, com o Ilmo. Sr. Dr. Glauco Batista de Almeida
Hengstmann, OAB/SP 224.201. III. Cuida a espécie de “habeas corpus” preventivo, com pedido de liminar,
em que figura como paciente ÉZIO SANTANA DE FREITAS, PM RE 960208-9, contra ato prolatado pelo
Ilmo. Sr. Comandante da 3ª Cia. do 1º BPM/M. IV. Pois bem. V. Conheço do presente “habeas corpus”
somente para apreciar aspectos atinentes à legalidade. VI. Assim o faço de acordo com a jurisprudência do
Pretório Excelso, a saber: “Punição militar. CABIMENTO DE HC. A LEGALIDADE da imposição de punição
constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de HC
(STF, 1.ª T., RHC 88543, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 3.4.2007, v.u., DJU 27.4.2007, p. 70).” (partes
salientadas) (“in” NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal comentada
e legislação constitucional – 2. ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p.
603). VII. Consigno, neste instante, que o móvel da presente “actio” é o feito administrativo a que responde
o ora paciente (Procedimento Disciplinar – PD – nº 1BPMM-074/06/10). VIII. Destarte, com relação ao PD
acima citado, busca o autor, em sede de limiar, o sobrestamento de seu trâmite. IX. Com efeito, após
estudo do caso (cotejo do petitório prefacial dotado de quinze laudas juntamente com os documentos a ele
jungidos), entendo haver a presença do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, requisitos estes, como
cediço, necessários para o concessivo de liminar. X. Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO
CURSO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 1BPMM-074/06/10. XI. Comunique-se, via “fax”, a