TJMSP 18/06/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 593ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 426/10 – Nº Único: 0002551-23.2010.9.26.0000 (Processo nº 714/00
– CECRIM)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Agte.: PAULO DE TARSO DANTAS, ex-SD PM RE 874476-9
Adv.: Francisco Lobo da Costa Ruiz – OAB/SP 51.188
Agvda.: A r. decisão de fls. 51/52
Sustentou oralmente o I. Advogado, Dr. Francisco Lobo da Costa Ruiz – OAB/SP 51.188
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2186/10 – Nº Único 0002792-94.2010.9.26.0000 (Processo nº 55990/2009 – 4ª
AUDITORIA)
Rel.: PAULO ADIB CASSEB
Impte.: Jorge Fontanesi Junior – OAB/SP 291.320
Pacte.: Edilson Ricardo da Silva, Sd PM RE 970785-9
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2188/10 – Nº Único 0002886-42.2010.9.26.0000 (Processo nº 2706/2010 – CDCP –
Corregedoria Permanente)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Impte.: Maria Paula Moreira M. Silva – OAB/SP 191.012
Pacte.: José Carlos Brito dos Santos, Cb PM RE 852884-5
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem por perda de objeto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2189/10 – Nº Único 0002888-12.2010.9.26.0000 (Processo nº 2706/2010 – CDCP –
Corregedoria Permanente)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Impte.: Marcos Heleno Ferreira de Andrade – OAB/SP 285.131
Pacte.: Alexandre Silva do Nascimento, Sd PM RE 944621-4
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem por perda de objeto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2190/10 – Nº Único 0002891-64.2010.9.26.0000 (Processo nº 2706/2010 – CDCP –
Corregedoria Permanente)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Imptes.: Rodrigo Cesar Belarmino – OAB/PR 041.058 e Carlos Alberto de Sousa Santos – OAB/SP 260.933
Paciente: Cleber Marcelino Correa, Sd PM RE 884218-3
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem por perda de objeto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5715/07 – Nº Único: 0002242-16.2003.9.26.0010 (Processo nº 36.524/03 – 1ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Willian Godoy Faustino, SD PM RE 921416-0
Adva.: Maria Madalena de Andrade – OAB/SP 221.430 (Dativa)