TJMSP 24/06/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 11 de 15
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 597ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dra. ROBERTA EDIONES DEMASQUIO, OAB/SP nº 257.973.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para o Laudo de Exame de Sanidade Mental do réu, designado
para 14/10/2010, às 08:00 horas, no Centro Médico do Departamento de Perícias Médicas da PMESP.
Processo nº 53.382/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Edson Ferreira Alves
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho de fls. 257, que indefere o pedido de conhecimento do
perito do IMESC que submeterá o réu a exame de sanidade mental, por carecer de amparo legal, bem
como, consequentemente, indefere a devolução de prazo requerida.
Processo nº 57.702/2010 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Wilson Silva de Camargo
Advogado(s): Dra. JENNIFER GONÇALVES BROCCO - OAB/SP 269.635
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para exame de sanidade mental ao qual o réu será submetido no
dia 01/jul/2010 às 11h00min, no Centro Médico da PMESP – Departamento de Perícias Médicas.
Processo nº 49.244/07 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Jeorge Pereira dos Santos
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para vista dos documentos encartados às fls. 144/167 do apenso.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Processo nº 33.070/88 – 2ª Auditoria - LB
Acusados : ex-PM Rubens Silvio Prado dos Santos e outros
Advogada: Dra. HELEZENI PEREIRA MEIRA NAPOLI – OAB/SP 161.641
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada que os autos foram desarquivados e já se encontram em Cartório.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
3009/2009 - (Número Único: 0003663-98.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RODRIGO CUIMBRA CASTILHO X COMANDANTE DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
(EC) - Despacho de fls. 161: "I – Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Abra-se vista ao Ministério
Público. IV - Tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do PAD nº 3º BPRv004/06/07 e a contrafé, apresentadas junto com as informações da autoridade impetrada, conforme certidão
de fls. 117, intime-se as Partes para que digam se há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo de
10 (dez) dias. V – No silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias e remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça Militar com nossas homenagens." SP, 12/05/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2634/2009 - (Número Único: 0003288-97.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALEXANDRE JOSE DIAS SILVA, RICARDO FLORES DOS SANTOS, ROBSON ANTONIO
DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PEM) - Tópico final da sentença de fls.
125/126: ""Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante o
reconhecimento da perda de objeto da presente ação declaratória, “ex vi” do artigo 267, inciso VI, do Código
de Processo Civil.Em razão do presente “decisum” fica desnaturada a medida liminar concedida nesta
“actio” às fls. 56/57.Expeça-se ofício à autoridade administrativa, com cópia desta sentença, informando
sobre a desnaturação da aludida liminar, para que a Administração Militar dê andamento normal ao
Conselho de Disciplina nº 7BPMI-01/14/09, independentemente de eventual recurso desta decisão.Custas