TJMSP 24/06/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 597ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.523/07 – Nº Único: 0003150-38.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 748/06 – 2ª
Aud. Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv: Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
Apdo.: Pedro Luis Menin, ex-Cb PM RE 87 6757-2
Advs.: Maira Mourão Gonçalez – OAB/SP 181.043, Katia Clavico Costa Rein de Campos – OAB/SP
198.220 e José Carlos Jammal – OAB/SP 198.781
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por maioria (2x1),
para negar provimento ao apelo fazendário interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Geraldi, que dava provimento ao recurso.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.055/07 – Nº Único: 0003347-27.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 419/05 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: João Campos Barbosa, ex-Sd PM RE 88 1732-4
Advs.: Evandro Fabiani Capano – OAB/SP 130.714, Vivian de Almeida Gregori Torres – OAB/SP 131.300,
Fernando Fabiani Capano – OAB/SP 203.901 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Márcia de Castro Marques – OAB 121.971 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.068/07 – Nº Único: 0003266-44.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 864/06 – 2ª
Aud. – Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: AvivaldI Nogueira Junior
Apte.: Carlos Alberto de Castro, ex-Sd PM RE 92 2042-9
Advs.: José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089 e Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP 200.918
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.073/07 – Nº Único: 0003563-85.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 635/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: José de Oliveira Santos, ex-Cb PM RE 79 1575-6
Advs.: Edith Roitburd – OAB/SP 54.665 e José Roberto Telo Faria – OAB/SP 207.840
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º :52.055/08 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Ex PM Marcio Alexandre Marconatto.