TJMSP 24/06/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 597ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1000/10 – N. Único: 0002849-15.2010.9.26.0000 (Processo nº
57.688/10 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Recte.: Ricardo José Manso Monteiro, Sd PM RE 114410-3, Márcio Barra da Rocha, Sd PM RE 114509-6,
Alex Sandro Soares Machado, Sd PM RE 121125-A, Carlos Magno dos Santos Diniz, Sd PM RE 990806-4
Adv.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Recda.: a r. decisão de fls. 156/163
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao recurso em sentido
estrito, nos termos do relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Paulo A. Casseb que dava provimento ao recurso”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 911/06 – Nº Único: 0003087-47.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 159/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.; Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Anderson Ferreira Vares, ex-Sd PM RE 972448-6
Advs.: Joaquim Martins Neto – OAB/SP 095.628, Fernando Henrique Jchramj Martins – OAB/SP 198.181,
Flávio Lech Jcoramj Martins – OAB/SP 229.791 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1096/07 – Nº Único: 0003506-67.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 578/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.; Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte: Marcelo Alexandre Nunes, ex-Sd PM RE 922982-5
Adv: Cesar Octavio Brum – OAB/SP 161.552
Apda: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1189/07 – Nº Único: 0003187-65.2006.9.26.0000 (Mandado de Segurança nº 785/06
– 2ª Auditoria Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.; Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Nivaldo Caliman, ex-Sd PM RE 820315-6
Adv.: Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 083.480 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 834/06 – Nº Único: 0003409-67.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 481/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.; Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Rubens Pereira Francisco, ex-Sd PM RE 781359-7
Advs.: Gustavo Henrique Righi Badaro – OAB/SP 124.445, Sérgio Salgado Ivay Badaró – OAB/SP 124.529,