TJMSP 24/06/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 597ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Tiago Luis Ferreira – OAB/SP 220.784 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“O presente feito foi retirado de pauta, por determinação do E. Relator, atendendo a pedido dos patronos do
apelante”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1234/07 – Nº Único: 0002990-47.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 62/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.; Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Odair Bossoni, ex-Sd PM RE 894114-9
Advs.: Norival Millan Jacob – OAB/SP 043.392, Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765, José Nazareno
de Santana – OAB/SP 201.706 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 099.284 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1251/07 – Nº Único: 0003478-65.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1076/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.; Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Carlos Correia Ferreira, ex-Cb PM RE 875734-8
Advs.: Sandra Cezilda Nunes Milano – OAB/SP 060.618, Marcelo Esteves Franco – OAB/SP 120.419
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 083.480 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 856/06 – Nº Único: 0003260-71.2005.9.26.0020 (Processo nº 332/05 - 2ª Auditoria
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de Ato Administrativo c.c. reintegração
Apte.: Laudir Pinhoratto, ex-SD PM RE 901161-7
Advs.: Michel Straub – OAB/SP: 132.344 e Ezildo Castelar Vieira – OAB/SP: 45.380
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria de Castro Marques – OAB/SP: 121.971
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1433/07 (Mandado de Segurança nº 1329/06 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de Ato Administrativo
Apte.: Reinaldo Antonio de Oliveira, CB PM RE 841506-4
Adva.: Ana Paula Leme – OAB/SP: 204.234
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de Sâo Paulo
Adva.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP: 99.284
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.