TJMSP 24/06/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 597ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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HABEAS CORPUS Nº 2191/10 – Nº Único: 0002978-20.2010.9.26.0000 (54.220/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Impte.: Luiz Henrique Tessariol – OAB/SP 134.579
Pacte.: Marcelo Alexandre da Silva, CB PM RE 931387-7
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 834/06 – Nº Único: 0003409-67.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 481/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.; Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Rubens Pereira Francisco, ex-Sd PM RE 781359-7
Advs.: Gustavo Henrique Righi Badaro – OAB/SP 124.445, Sérgio Salgado Ivay Badaró – OAB/SP 124.529,
Tiago Luis Ferreira – OAB/SP 220.784 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 22 DE JUNHO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 166/10 – Nº Único: 0003025-32.2008.9.26.0010 (Processo nº 52.833/08
– 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embgtes.: Wellington Rodrigo Fernandes, Moizanel José Moreira, 3º Sgt PM RE 876078-A e Marco Roberto
Severo da Silva, Sd PM RE 96182208
Advs.: Eugenio Carlo Balliano Malavasi – OAB/SP: 127.964, Patrick Raasch Cardoso – OAB/SP: 191.770 e
Marco Aurelio Magalhães Junior – OAB/SP: 248.306 e outro
Embgdo.: O v. acórdão de fls. 867/876
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos,deu parcial provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 167/10 – Nº Único: 0001145-05.2008.9.26.0010 (Processo nº 50.953/08
– 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embgte.: Edson de Almeida Fernandes, ex-PM RE 931153-0
Advs.: Ricardo Augusto de Arruda Gimenez – OAB/SP 130.630 e Renato Carlos de Arruda Gimenez –
OAB/SP 195.863
Embgdo.: O v. acórdão de fls. 1513/1524
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 174/10 – Nº Único: 0002550-38.2010.9.26.000 (Habeas Corpus nº 2184/10 Processo nº 57.688/10 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Agvtes.: Ricardo José Manso Monteiro, SD PM RE 114410-3, Marcio Barra da Rocha, Sd PM RE 114509-6,
Alex Sandro Soares Machado, Sd PM RE 121125-A e Carlos Magno dos Santos Diniz, Sd PM RE 990806-4
Adv.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP: 168.735
Agvda.: A r. decisão de fls. 150/151
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo regimental, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.