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TJMSP 24/06/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/06/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 597ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2.182/10 – Nº Único 0002444-76.2010.9.26.0000 (Proc. nº 57.410/10 – 1ª Auditoria)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Cosme Tadeu Henrique Potomati Domingos, Sd PM RE 121 176-5
Aut. Coatora: O MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2.186/10 – Nº Único 0002792-94.2010.9.26.0000 (Proc. nº 55.990/2009 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Adib Casseb
Impte.: Jorge Fontanesi Junior – OAB/SP 291.320
Pacte.: Edilson Ricardo da Silva, Sd PM RE 97 0785-9
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 426/10 – Nº Único: 0002551-23.2010.9.26.0000 (Execução nº 714/00
– Reg. Execução nº 391/09 – CECRIM S/1)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agte.: Paulo de Tarso Dantas, ex-Sd PM RE 87 4476-9
Adv.: Francisco Lobo da Costa Ruiz – OAB/SP 51.188
Agvda.: a r. decisão de fls. 51/52
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 172/10 – Nº Único: 0002698-02.2005.9.26.0040 (Perda de Graduação nº
994/09 – Proc. nº 43.284/05 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Benedito Aparecido Cainelli, Sd PM RE 89 1899-6
Adv.: Clodoaldo Alves de Amorim – OAB/SP 271.710
Agvda.: a r. decisão de fls. 81vº
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao Agravo Regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.941/08 – Nº Único: 0002789-23.2003.9.26.0021 (Proc. nº 37.071/03 – 2ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Aptes.: Célio Ribeiro de Faria, ex-Sd PM RE 93 1172-6, Walter Moacir Tristão, ex-Sd PM RE 95 0523-7
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP 227.174
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 53, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.938/08 – Nº Único: 0001043-17.2007.9.26.0010 (Proc. nº 47.702/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira

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