TJMSP 24/06/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 597ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.167/07 – Nº Único: 0003299-68.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 371/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Marcelo Rodrigues de Macedo, ex-Sd PM RE 88 0253-0
Advs.: Guaraci Rodrigues de Andrade – OAB/SP 99.985, Diogo Serafim Correia – OAB/SP 134.461 e
Fátima de Lourdes Martins de Andrade – OAB/SP 233.432
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.487/07 – Nº Único: 0003631-98.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1229/06 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Saymon Silva, ex-Sd PM RE 108 325-2
Advs.: Flávio Willishan Mendonça Dias – OAB/SP 191.134, Tatiana Lessa Briganti – OAB/SP 208.291,
Luciano de Souza Dias – OAB/SP 215.840 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver - OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. Nota de cartório: em caso de eventual recurso o preparo
será de: Se ao STJ: custas: R$ 105,90 e portes de remessa e retorno: R$ 40,00 – correspondente a 180 fls,
de acordo com a lei n. 11.636, de 28.12.07 e Res. n. 04/10 STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de
remessa e retorno: R$ 58,00 correspondente a 180 fls, de acordo com o RISTF e a Res. n. 422/10 STF.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.506/07 – Nº Único: 0003433-61.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1.031/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Valdir José Hajnal, ex-PM RE 80 0608-3
Advs.: Maria Cristina Rolo Felix – OAB/SP 137.293 e Osires Aparecido Ferreira de Miranda – OAB/SP
144.200
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia de Castro Marques - OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.513/07 – Nº Único: 0003691-71.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1.289/06 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Kátia Hildebrando Jardim Pavesi (viúva), Gabriela Jardim Pavesi (filha) e Bruna Jardim Pavesi
(filha), sucessoras de Valdemir José Pavesi, ex-PM RE 79 0505-0 (falecido)
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.