TJMSP 25/06/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 598ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Apdo.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP: 153.474 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1477/07 – Nº Único: 0003298-83.20059.26.0020 (Ação Ordinária nº 370/05 – 2ª Aud.
– Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Roberto Miranda Vieira, ex-Sd PM RE 92 0027-4
Advs.: Dirceu Augusto da Câmara Valle – OAB/SP 175.619, Nuria Francisca S. Soares – OAB/SP 192.686 e
Rafael Elias da Silva Ferreira – OAB/SP 208.153
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1508/07 – Nº Único: 0003264-74.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 862/06 – 2ª Aud.
– Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Carlos Alberto Ferreira, ex-Cb PM RE 88 4064-4
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para não conhecer do agravo retido e negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1185/07 – Nº Único: 0003643-49.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 715/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.:Ricardo Leão, ex-Sd PM RE 95 2376-6
Adv.:Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 097.583 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 50.507/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Sd Fem PM Mariane Rocha Porto/ Sd PM Alberto Silva Batista
Advogado(s): Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP nº 189.426.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para o Julgamento, redesignado para 23/07/10, às 15;30 horas
(3ª designação).
Proc. n.º : 52.010/08 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Helber Antonio de Freitas