TJMSP 25/06/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 598ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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executória, exigindo análise de mérito nos termos do artigo 125, § 1º do CPM. A seguir por dois votos: os E.
Juízes Orlando Geraldi e Paulo Prazak, deram provimento ao recurso da defesa para absolver o réu com
base no artigo 439, “e” do CPPM nos termos do relatório e voto do E. Relator que ficam fazendo parte do
acórdão”.
APELAÇÃO Nº 6.061/09 – Nº Único: 0002699-09.2007.9.26.0010 (Processo nº 49.358/07 – 1ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: A Promotoria de Justiça
Apdo.: Sérgio Jolsi da Luz, Sd PM RE 904936-3
Adv.: Robson Lemos Venancio – OAB/SP 101.383
Del.: Art. 214, caput do CPM por duas vezes
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 218/10 – Nº Único: 0000982-24.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária com
pedido de tutela antecipada nº 3388/10 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 88/96 que indeferiu o pedido de liminar
Agvte.: Ricardo Tognoli Sa, CB PM RE 964524-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP: 168.735, Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP: 234.064,
Aline Thais Gomes Fernandes – OAB/SP: 242.111 e outros
Agvda.: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP: 74.104
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo de instrumento, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 826/06 – Nº Único: 0004850-12.2006.9.26.0000 (Processo nº 5201595500 – Tribunal
de Justiça) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de Ato Administrativo c.c. reintegração
Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Luciana Marini Delfim – OAB/SP: 113.599
Apdo.: Mauricio da Silva Ferreira, ex-CB PM RE: 823.257-1
Advs.: Robson Lemos Venâncio – OAB/SP: 101.383 e Mario Alves de Almeida – OAB/SP: 209.230
“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1) negou provimento ao apelo fazendário.
Vencido o E. Relator que lhe dava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o
E. Revisor Paulo Prazak, com declaração de voto vencedor do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1271/07 – Nº Único: 0003551-37.2006.9.26.0020 (Processo nº 1149/06 – 2ª Auditoria
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de Ato Administrativo
Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP: 83.840
Apdo.: Adevilson de Carvalho, 1º SGT PM RE 862834-3
Advs.: Edvil Martins Padilha – OAB/SP: 157.224, Luiz Roberto Barbosa – OAB/SP: 171.012 e Marcio
Goulart da Silva, OAB/SP 34.786
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1117/07 – Nº Único: 0003177-21.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 775/06 – 2ª
Auditoria Cível)