TJMSP 25/06/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 598ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de Ato Administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marco Antonio Dutra da Silva, ex-3º SGT PM RE 887.242-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP: 168.735, Paula C. Latorre – OAB/SP: 182.859, Flavio Willishan
Mendonça Dias – OAB/SP: 191.134 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Lucia de Almeida Leite – OAB/SP: 97.504
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, também à
unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1452/07 – Nº Único: 0003644-97.2006.9.26.0020 (Processo nº 1242/06 – 2ª Auditoria
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de Ato Administrativo c.c. reintegração
Apte.: Alexandre Siqueira de Aquino, ex-SD PM RE 931.092-4
Adva.: Valéria Perruchi – OAB/SP: 89.518
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP: 74.104
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 136/10 – Nº Único: 0004973-44.2005.9.26.0000 (Processo nº
4183045900 – Tribunal de Justiça)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de Ato Administrativo c.c. reintegração
Embgte.; Roberto Aparecido Moreira Felix, ex-SD PM RE 960335-2
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Embgda: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP: 74.104
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 167/10 – Nº Único: 0003586-60.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
1.799/07 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de Ato Administrativo c.c. indenização por danos morais
Embgte.: Adão Edson Caraca, REF CB PM RE 886034-3 (Interdito representado por sua Curadora
Fernanda da Silva Felizardo Caraça)
Adv.: Deny Willians Cury Haddad – OAB/SP: 231.575
Embgda.: A Fazenda Pública do Estado
Adva.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP: 61.692
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos presentes embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.989/09 – Nº Único: 0000059-33.2007.9.26.0010 (Proc. nº 46.718/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Hélio Mariano Lopes, ex-1º Sgt PM RE 85 1620-A
Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665