TJMSP 25/06/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 8 de 23
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 598ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 195, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.995/09 – Nº Único: 0002058-21.2007.9.26.0010 (Proc. nº 48.717/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Osmar Alves Bezerra, Sd PM RE 97 5947-6
Advs.: Fernando Fabiani Capano – OAB/SP 203.901, Edfre Rudyard da Silva – OAB/SP 230.180
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 157, “caput”, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em dar provimento ao Apelo defensivo, para reformar a sentença de Primeiro Grau,
mantendo a absolvição do Apelante, modificando, contudo, o seu fundamento, para fazê-lo com base no
artigo 439, „e‟, do CPPM, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo
parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.011/09 – Nº Único: 0000767-83.2007.9.26.0010 (Proc. nº 47.426/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Aptes.: José do Carmo Rodrigues. Sub Ten Ref PM RE 84 2367-9, Ananias da Silva Quirino, ex-3º Sgt PM
RE 88 5189-1
Adv.: Robson Lemos Venancio – OAB/SP 101.383
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 249, parágrafo único, c.c. art. 70, inc. II, alíneas “g” e “l”, ambos do CPM (José) e Art. 303, § 3º, do
CPM (Ananias)
“ACORDAM os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em dar parcial provimento ao apelo, mantendo-se a condenação do ex-3º Sgt PM Ananias da
Silva Quirino e absolvendo o Sub Ten Ref José do Carmo Rodrigues, com base no artigo 439, „c‟, do CPPM,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 166/10 – Nº Único: 0002535-69.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
2763/09 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Maria Angelica Alapone Sena, ex-Sd PM RE 95 1935-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advas.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 e Rita de Cassia Paulino – OAB/SP 117.260, ambas
Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar os embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 861/06 – Nº Único: 0003365-48.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 437/05 – 2ª Aud.
– Div. Cível )
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Antonio Ferreira da Silva ex-Sd PM RE 96 2149-A
Adv.: Douglas Tyskowiski de Oliveira – OAB/SP 105.002 e Eli Nepomuceno – OAB/SP 177.584
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Maria Beatriz N. S. Lazarini – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que