TJMSP 25/06/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 598ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 895/06 – Nº Único: 0003402-75.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 474/05 – 2ª Aud. – Div.
Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Sérgio Donizeti Ferreira da Silva, Sd Ref PM RE 89 3447-9
Adv.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar e em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 994/06 – Nº Único: 0003416-59.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 488/05 - 2ª Aud.
– Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.:Everaldo Machado de Lima, ex-3º Sgt PM RE 81 3158-9
Adv.:Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e outras
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv. Otavio Augusto Moreira D‟Elia – OAB/SP 074.104 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em sessão judiciária
extraordinária, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1039/07 – Nº Único: 0003185-95.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 783/06 – 2ª Aud.
– Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: James Rodrigues Gaspar, ex-Sd PM RE 88 8504-4
Advs.: Edith Roitburd – OAB/SP 54.665, José Roberto Telo Faria – OAB/SP: 207.840
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida, e, quanto ao mérito, também à unanimidade, em negar provimento
ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1042/07 – Nº Único: 0005439-67.2007.9.26.0000 (Ação Ordinária nº 1355/06 – 2ª
AUd. – Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Samuel Carneiro Meneguete, ex-Sd PM RE 97 3819-3
Advs.: Ivaldo Flor Ribeiro Junior - OAB/SP 158.080 e Luiz Fernando Breghiroli Lello – OAB/SP 166.568
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advda.: Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida, e, quanto ao mérito, por maioria de votos (2x1), em negar provimento
ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento ao recurso.” Nota de cartório: em caso de eventual
recurso o preparo será de: Se ao STJ: custas: R$ 105,90 e portes de remessa e retorno: R$ 58,00 –
correspondente a 720 fls, de acordo com a lei n. 11.636, de 28.12.07 e Res. n. 04/10 STJ; Se ao STF:
custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno: R$ 85,20 correspondente a 720 fls, de acordo com o
RISTF e a Res. n. 422/10 STF.