TJMSP 01/07/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 602ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
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cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
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Date: 2010.06.30 17:49:50 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 207/10 – Nº Único: 0001816-87.2010.9.26.0000 (Ref.: GS 776/09 –
SSP/SP)
Justif.: Manoel Dalmacio Felix dos Santos, 2º Ten Res PM RE 801673-9
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
166.385
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição requerendo a redesignação da data do julgamento – Protoc. 224494-2/3 – SPI3.3.1 Jabaquara
Desp.: 1 – Vistos. 2 – Tendo sido utilizado o sistema de protocolo integrado, a petição ingressou nesta
Justiça Castrense apenas aos 29 de junho de 2010, requerendo a redesignação da data de julgamento,
efetivamente ocorrido aos 23 de junho de 2010. 3 – Sem efeito, portanto, o pleiteado. 4 – Restitua-se a
presente ao seu subscritor. SP, 30/06/2010. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator (CJ nº 207/10).
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 218/10 – Nº Único: 0000982-24.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
3388/10 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: Ricardo Tognoli Sá, Cb PM RE 96 4524-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP e outros
Agvda.: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP: 74.104
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo de instrumento, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 136/10 – Nº Único: 0004973-44.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 715/05 - Proc. nº 4183045900 – Tribunal de Justiça)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Roberto Aparecido Moreira Felix, ex-Sd PM RE 96 0335-2
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Embgda: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP: 74.104
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 167/10 – Nº Único: 0003586-60.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1849/09 Ação Ordinária nº 1.799/07 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Adão Edson Caraca, Cb Ref PM RE 88 6034-3 (Interdito representado por sua Curadora Fernanda
da Silva Felizardo Caraça)
Adv.: Deny Willians Cury Haddad – OAB/SP 231.575
Embgda.: A Fazenda Pública do Estado
Adva.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP: 61.692
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”