TJMSP 01/07/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 602ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1117/07 – Nº Único: 0003177-21.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 775/06 – 2ª Aud.
– Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Marco Antonio Dutra da Silva, ex-3º Sgt PM RE 88 7242-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Lucia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1271/07 – Nº Único: 0003551-37.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1149/06 – 2ª
Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480
Apdo.: Adevilson de Carvalho, 1º Sgt PM RE 86 2834-3
Advs.: Edvil Martins Padilha – OAB/SP 157.224, Luiz Roberto Barbosa – OAB/SP 171.012 e Marcio Goulart
da Silva - OAB/SP 34.786 e outros
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
para negar provimento ao apelo fazendário interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1452/07 – Nº Único: 0003644-97.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1242/06 – 2ª
Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Alexandre Siqueira de Aquino, ex-Sd PM RE 93 1092-4
Adva.: Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 53.123/09 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Everton Magalhães dos Santos, Sd PM
Advogado(s): Dr. CICERO JOSÉ DA SILVA (OAB/SP Nº 125.376); JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR
(OAB/SP Nº 237.340)
Assunto: Fica Vossa Senhorias intimada para apresentar as razões de apelação, nos termos do artigo 531
do C.P.P.M.
Proc. nº: 51.179/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): PPMM Jurandir Egídio e Outros
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947 (pelo corréu Sd PM José Carlos dos Santos)
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 747/v, “verbis”: “I. Vistos etc. II. Intimados os
Defensores para os fins do art. 427 do CPPM (fls. 730v), a d. Defensora do corréu Sd PM JOSÉ CARLOS
DOS SANTOS manifestou-se a fls. 746 no sentido de ser necessária a oitiva da última testemunha de
defesa para somente então poder verificar se há alguma diligência a ser requerida na fase do art. 427 do
CPPM. III. É o breve relato. Decido. IV. O art. 359 do CPPM, “caput” e §§, dispõe sobre a expedição de