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TJMSP 01/07/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/07/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 602ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
carta precatória para oitiva de testemunhas. O seu § 2º estabelece que, findo o prazo marcado, poderá ser
realizado o julgamento independentemente da devolução da precatória, apenas ressalvando que, uma vez
devolvida, será juntada aos autos. V. Verifica-se, assim, que o célere andamento do processo não está
vinculado ao cumprimento de carta precatória, o que se evidencia no § 1º do referido artigo, ao dispor que a
sua expedição não suspende a instrução criminal realizada nos próprios autos; bem como no § 4º do art.
390 do CPPM, que prevê que, findo o prazo marcado para a devolução da precatória, salvo motivo de força
maior, a instrução criminal prosseguirá, podendo-se juntar a precatória posteriormente. VI. Neste último
aspecto, ressalta-se que, ante o prazo fixado de 45 dias para a devolução da deprecata de fls. 711/712 (a
contar de 20/05/10, data de sua emissão, via fax), designou-se audiência no Juízo deprecado para o dia
22/07/10, data essa que ultrapassa o mencionado prazo – por consequência, a devolução ficará postergada
para além da data marcada para audiência. VII. Do exposto, tendo em vista que a d. Defensora em pauta
deixou de requerer o que de direito no prazo concedido para os fins do art. 427 do CPPM, cumpra-se o
disposto na ata de sessão de fls. 737/738. Certifique-se o decurso do prazo do art. 427 do CPPM à ora
Peticionária, bem como aos Defensores dos corréus Sd PM JAIR e Cb PM ROBSON, e intimem-se os
Defensores ausentes da referida sessão para os fins do art. 428 do CPPM, sem prejuízo do retorno da
deprecata e do atendimento ao ofício de fls. 744. VIII. Dê-se ciência do presente à ora Peticionária. C. São
Paulo, 29 de junho de 2010” (A) Ronaldo João Roth – Juiz de Direito.
Proc. nº: 51.179/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): PPMM Jurandir Egídio e Outros
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383 (pelo corréu Sd PM Jurandir Egídio);
Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947 (pelo corréu Sd PM José Carlos dos Santos); e Dr. JOSÉ
EDUARDO COELHO DA CRUZ, OAB/SP 212.268 (pelo corréu Sd PM Jair de Oliveira Velloso)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para se manifestarem, no prazo legal comum, nos termos
do art. 428 do CPPM, de acordo com o disposto em ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de
testemunhas de defesa) realizada em 22/07/10, a fls. 731/732 – ficando Vossas Senhorias CIENTES de
referida ata –, bem como de acordo com o despacho de fls. 747/v.
Proc. nº: 55.188/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cb PM Severino Ramos Barbosa da Silva
Advogado(s): Dr. ARISTEU JOSÉ MARCIANO, OAB/SP 50.958, Dra. DERLY RODRIGUES DA SILVA
OLIVEIRA, OAB/SP 114.208, Dra. FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO, OAB/SP 187.005, Dra.
CAROLINE CRISTINA CARREIRA MARCIANO PINTO, OAB/SP 232.960, e estagiária PRISCILLA
APARECIDA CARREIRA MARCIANO, OAB/SP 124.493-E
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 427
do CPPM. Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES de fls. 322 – ofício do Hospital São João-Registro, com
informação sobre prontuário de atendimento da vítima – e de fls. 14/97 do Apenso – cópia das principais
peças do Conselho de Disciplina a que respondeu o réu em virtude dos fatos da denúncia. Ficam por fim
Vossas Senhorias CIENTES de fls. 314/315: ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de
testemunhas de defesa), realizada em 28/05/10.
Processo nº 50.134/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Daniel Fernando Baptista
Advogado(s): Dr. ANDRÉ LUIZ L. S. TONELLI - OAB/SP 228.986
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da ata de audiência de prosseguimento de sumário (fls. 354/355), na
qual é decretada a revelia do réu, e de sua nomeação como seu curador. Fica, consequentemente, intimada
a assinar termo de curatela, dentro do prazo legal, bem como intimada a se manifestar nos termos do artigo
428 do CPPM.
Processo nº: 52.459/08 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Celestino da Silva, Ex-Sd PM
Advogado(s): Dr. MÁRIO DA SILVA TURQUETO (OAB Nº 243.550)
Assunto: Fica Vossa Senhorias intimada para apresentar as razões de apelação, nos termos do artigo 531
do C.P.P.M.

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