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TJMSP 05/07/2010 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/07/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 604ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 16/06/2010 (a) Dr. - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163, NORIVAL MILLAN JACOB –
OAB/SP 43.392, ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765 E MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV – OAB/SP 132.249
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
2712/2009 - (Número Único: 0003366-91.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADALBERTO NEVES SABINO X PRESIDENTE DO PD N. 33BPMM-016/106/09 (PEM) Tópico final da sentença de fls. 79/81: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
CONTIDO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA.Dessa
forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269,
inciso I).Em razão do presente “decisum”, casso a medida liminar concedida neste processo de natureza
cível às fls. 23/24.Expeça-se a digna Escrivania ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença, a
qual poderá dar seguimento ao Procedimento Disciplinar nº 33PMM-016/106/09, independentemente de
eventual recurso desta decisão. A intelecção aposta na paragrafação acima deflui do prescritivo gizado no
artigo 7º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009, a saber: “OS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR, salvo se revogada ou
cassada, PERSISTIRÃO ATÉ A PROLATAÇÃO DA SENTENÇA.”Custas na forma da lei, não cabendo falar
em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº
12.016/2009.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 22/06/2010 (a) Dr. Dalton Abranches
Safi - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, KARINA CILENE BRUSAROSCO OAB/SP 243350, RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA - OAB/SP 246819, MARA CECILIA MARTINS DOS
SANTOS - OAB/SP 262891.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
3466/2010 - (Número Único: 0002096-95.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - DANILO GALVAO NOGUEIRA X PRESIDENTE DO PAD N. 13BPMM-003/06/08 (PEM) Tópico final da sentença de fls. 117: "Desta forma, o presente mandamus perdeu seu objeto, uma vez que
as solicitações do impetrante foram atendidas. Assim, não resta outro caminho a não ser a extinção
presente processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI Código de Processo Civil.Custas
na forma da lei.Intime-se. " SP, 14/06/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). NORBERTO DA SILVA GOMES - OAB/SP 065487.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971
3400/2010 - (Número Único: 0001138-12.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - DANILO APARECIDO DOS SANTOS SILVA X PRESIDENTE DO PAD Nº 32BPMM003/16/07 (PEM) - Tópico final da sentença de fls. 98: " Diante de todo exposto e do que mais consta dos
autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da
Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo
o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo
descabida condenação em honorários advocatícios. P.R.I.C." SP, 18/06/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
3302/2010 - (Número Único: 0000550-5.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MARCELO CANUTO DA SILVA X COMANDANTE DA CIA FORCA TÁTICA DO 29 BPM/M (plk)
- Tópico final da sentença de fls. 99/103: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos,

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