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TJMSP 05/07/2010 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/07/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 20 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 604ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Processo: 57.148/10 – 4ª Aud. (Nº Único 0001404-36.2010.9.26.0040)
Acusados: Sd PM Carlos Eduardo da Silva Barbosa e outro (réus presos)
Advogado: DR. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221639
Assunto: Ciência da juntada dos ofícios nº 47BPMM-910/09/10, 47BPMM-693/06.3/10 e 47BPMM757/06.3/10, todos com documentação anexa (fls. 395/470).
EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉU
Processo nº: 56.189/09 - 4ª Aud.
Acusado: Ex-Sd Temp PM Edinaldo da Silva Rodrigues.
Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da 4ª. Auditoria da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, em virtude de Lei, etc.
FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que deverá
comparecer na sede desta 4ª Auditoria, acompanhado por advogado, sito a rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila
Buarque – Capital/SP, no próximo dia 17 de agosto de 2010, às 15:30 h, para Interrogatório , o réu Ex-Sd
Temp PM RE 521368-1 Edinaldo da Silva Rodrigues, RG 42.046.550/9- SSP/SP, filho de João Batista
Rodrigues e de Sirlene Tito da Silva Rodrigues, nascido aos 06/02/1987, em Pariquera-Açu/SP, tendo como
último endereço conhecido a Estrada Gentil Perez, 2799, bairro Umuarama – Itanhaem/SP, atualmente em
lugar incerto e não sabido, ficando o referido acusado, pelo presente edital, CITADO nos termos da lei,
conforme a denúncia oferecida aos 29 de março de 2010 e recebida aos 19 de abril de 2010, cujo inteiro
teor segue transcrito para o devido conhecimento: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO. Consta dos inclusos autos de
Inquérito Policial Militar de nº. 1BPRv-026/06/09, autuado sob o nº. 056.189/09, que em data indeterminada,
aproximadamente seis meses antes do dia 13 de outubro de 2009, em horário incerto, nas dependências da
2ª. Companhia do 1º. BPRv, situado no Km 291 da Rodovia SP-55 ( Rodovia padre Manoel da Nóbrega ),
Jardim Japurá, Município de Praia Grande/SP, o ex-Sd PM Temp RE 521.368-1 Edinaldo da Silva
Rodrigues, qualificado às fls. 14/17, achou coisa alheia perdida e dela se apropriou, deixando de restituí-la
ao dono, dentro do prazo de 15 ( quinze ) dias. Conforme apurado, o Sd PM Antonio Ferreira dos Santos
Filho possuía um adaptador Pendrive, da marca Motorola, o qual se extraviou nas dependências da 2ª.
Companhia do 1º. BPRv. O denunciado, ciente da propriedade do referido bem, encontrou-o e resolveu dele
se apropriar, guardando-o no interior de seu armário. É certo que, no dia 13 de outubro de 2009, por
ocasião da revista efetuada nos armários dos integrantes do setor de triagem daquele pelotão, foi
encontrado, no interior do armário do denunciado, o Pendrive de propriedade do Sd PM dos Santos, sendo
certo que EDINALDO confessou sua apropriação e guarda indevida há mais de seis meses. Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência ex-sd PM temp RE 521.368-1 EDINALDO DA SILVA RODRIGUES como
incurso no artigo 249, parágrafo único, do Código Penal Militar, e requeiro que, r. e a. esta, instaure-se o
devido processo penal, consoante o rito do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal Militar,
citando-se e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e prosseguindo-se até
final sentença condenatória. Testemunhas arroladas : 1) Sd PM Antonio Ferreira dos Santos Filho – fls.
12/13; 2) 1º. Ten PM Marcos da Silva Negrinho – fls. 04/06; 3) Sd PM Alexandre Fernandes de Araújo – fls.
07/08. São Paulo, 29 de março de 2010 – FABIOLA MORAN FALOPPA – 4ª. Promotora de Justiça Militar.
Dado e passado na sede da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 01 de julho de
2010. Eu, Joanir de Sousa Santana, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, Bel. Odair Aparecido de
Souza, Diretor Técnico de Divisão, subscrevo e dou fé.
Processo nº: 55.990/09 – 4ª Aud. Réus Presos
Acusados: Sub Ten PM Augusto Carlos Borsoli de Araújo e Outros
Advogados: Drs.DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE – OAB/SP 175.619; EUGENIO CARLOS
BALLIANO MALAVASI – OAB/SP 127.964; FÁBIO GUSMAO DE MESQUITA SANTOS – OAB/SP 198.743;
JORGE FONTANESI JUNIOR – OAB/SP 291.320; MARCO AURÉLIO MAGALHÃES JUNIOR – OAB/SP
248.306; ALEXSANDER DOS SANTOS – OAB/SP 193.783; NELSON VIEIRA NETO – OAB/SP 158.954;
ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO – OAB/SP 290.510; e PATRICK RAASCH CARDOSO – OAB/SP
191.770
Assunto: Autos com vista à defesa para se manifestar sobre a juntada nos autos dos documentos de fls.
1436/1465 ( Recibo de Armas e Objetos e Laudos, encaminhados pelo Ofício nº. 17BPMM-235/162/10 ).

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