TJMSP 08/07/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 607ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6020/09 – Nº Único: 0001917-72.2008.9.26.0040 (Processo nº 51725/08 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.:AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Carlos Alberto de Campos Junior, Sd PM RE 108951-0
Adv.: Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP 154.676
Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6096/09 – Nº Único: 0000994-73.2007.9.26.0010 (Processo nº 47653/07 – 1ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.:PAULO PRAZAK
Apte.: Amilton Fernandes da Silva, Sd PM RE 119943-9
Advs.: Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191 e Adriana Torres Alves – OAB/SP 261.246
Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1448/07 – Nº Único: 0003548-82.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1146/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Adevilson de Carvalho, 2º Sgt PM RE 862834-3
Advs.: Marcio Goulart da Silva – OAB/SP 034.786, Edvil Martins Padilha – OAB/SP 157.224, Luiz Roberto
Barbosa – OAB/SP 171.012 e outro
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1533/07 – Nº Único: 0003204-67.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1417/07 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Alex Alves Machado, 3º Sgt PM RE 911335-5
Advs.: Simone Ribeiro de Souza – OAB/SP 108.335 e Jefferson Aparecido Costa Zapater – OAB/SP
147.028
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 083.480 – Proc. do Estado e Tânia Ormeni
Franco – OAB/SP: 113.050 – Proc. do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 88/10 – Nº Único: 0005747-35.2009.9.26.0000 – Interposto no Agravo
Regimental nº 75/09- Agravo de Instrumento n. 182/09 – Ação Ordinária 2381/08 – 2ª Auditoria Cível
Rel.: Paulo Prazak
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 309 v, que não conheceu dos embargos de declaração
Agvte.: Denilson Roberto Pinto, ex-PM RE 950958-5
Advs.: Thiago Simões Rabello – OAB/SP 35.279, Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e Weverson
Fabrega dos Santos – OAB/SP 234.064 e outros
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado