TJMSP 08/07/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 607ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 (Proc. Estado)
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL nº 91/2010 – N Único: 0003615-81.2005.9.26.0020 – Interposto na Apelação n.
1354/07 – Ação Ordinária 687/05 – 2ª Auditoria Cível
Rel.: Paulo Prazak
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Agvtes.: José Marcelo Aquino Molina, ex-Sd PM RE 915163-0 e Valdemir Angelo Candido, ex-Sd PM RE
924621-5
Advs.: Helio Henrique da Silva – OAB/SP 53.019, Adair Martins Dias – OAB/SP 56.739 e Osires Aparecido
Ferreira de Miranda – OAB/SP 144.200
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 –Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2191/10 – Nº Único: 0002978-20.2010.9.26.0020 (Proc. nº 54.220/09 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Impte.: Luiz Henrique Tessariol – OAB/SP 134.579
Pacte.: Marcelo Alexandre da Silva, Cb PM RE 93 1387-7
Aut. Coat.: O MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria Militar
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2192/10 – Nº Único: 0003043-15.2010.9.26.0000 (Proc. nº 56.557/10 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Imptes.: José Vanderlei Santos – OAB/SP 119.212 e José Barbosa Galvão Cesar – OAB/SP 124.732
Pactes.: Robinson Gimenes Ferreira, Cap PM RE 89 1258-A e Emerson Fabiano Cacciacarro, 1º Ten PM
RE 90 3550-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em julgar prejudicado o Habeas Corpus quanto à soltura dos pacientes, já
determinada no Mandado de Segurança 401/10 e, igualmente sem discrepância de votos, em negar
provimento à parte remanescente, qual seja quanto ao trancamento da ação penal em matérias correlatas,
tudo de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2194/10 – Nº Único: 0003049-22.2010.9.26.0000 (Proc. nº 57.978/10 – 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: Alexandre Albuquerque Cavalcante – OAB/SP 270.057
Pacte.: Samuel Santos de Oliveira, Cb PM RE 90 4234-2
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o presente writ, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2197/10 – Nº Único: 0003277-94.2010.9.26.0000 (Feito nº 2727/10 – CDCP –
Corregedoria Permanente)
Rel.: Paulo A. Casseb
Impte.: Welton Orlando Wohnrath – OAB/SP 216.701
Pactes.: Vagner dos Reis Costa, Sd PM RE 109 720-2, Roberto Montes, 1º Sgt PM RE 85 0818-6 e