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TJMSP 08/07/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/07/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 607ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Alessandro Carlos da Silva, Cb PM RE 98 0692-0
Aut. Coat.: O MM Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 401/10 – Nº Único: 0002820-62.2010.9.26.0000 (Proc. nº 56.557/10 – 4ª
Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Imptes.: Robinson Gimenes Ferreira, Cap PM RE 89 1258-A e Emerson Fabiano Cacciacarro, 1º Ten PM
RE 90 3550-8
Advs.: José Vanderlei Santos – OAB/SP 119.212, José Barbosa Galvão Cesar – OAB/SP 124.732, Paula
Vitória Passos Torres – OAB/SP 297.388 e outro
Impdo.: o ato do MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento à ação mandamental. Por maioria de votos (2x1), em conceder de ofício
ordem de habeas corpus, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencido nesse aspecto o E. Juiz Orlando Geraldi, que não concedia a ordem.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 175/10 – Nº Único: 0002883-87.2010.9.26.0000 (Agravo de Execução Penal nº
424/10 – Proc. nº 2329/09 – CECRIM)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Marcio Bragarolli, Sd PM RE 96 4465-2
Adv.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP: 168.735 e outros
Agvda.: A r. decisão de fls. 57-vº
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 161/10 – Nº Único: 0000904-09.2006.9.26.0040 (Apelação nº 5843/08 –
Proc. nº 44.418/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Lucas Eduardo Alvarez dos Santos, 2º Ten PM RE 104 617-9
Advs.: Jomar de Jesus Gaspar Pompeu – OAB/SP 238.839 e Sidney Pereira de Oliveira – OAB/SP 246.418
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 1905/1917
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar os embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 162/10 – Nº Único: 0002947-11.2009.9.26.0040 (Habeas Corpus nº
2168/10 – Proc. nº 55.977/09 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Embgte.: Paulo Rogério de Mello Loyola, 1º Ten PM RE 90 0945-A
Adv.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP: 168.735
Embgdo.: O v. Acórdão de fls. 65/71
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 167/10 – Nº Único: 0001145-05.2008.9.26.0010 (Proc. nº 50.953/08 –
1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte.: Edson de Almeida Fernandes, ex-PM RE 93 1153-0
Advs.: Ricardo Augusto de Arruda Gimenez – OAB/SP 130.630 e Renato Carlos de Arruda Gimenez –
OAB/SP 195.863
Embgdo.: O v. acórdão de fls. 1513/1524

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