TJMSP 08/07/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 607ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Robson Lemos Venancio – OAB/SP 101.383
Del.: Art. 214, “caput” do CPM, por duas vezes
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao Apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 13/10 – Nº Único: 0004607-05.2005.9.26.0000 (Processo nº 3595425500
– Tribunal de Justiça)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Orlando Geraldi
Embgte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advas.: Celia Maria Cassola – OAB/SP 77.630 e Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107, ambas Proc. do
Estado
Embgdo.: Rubens Carvalho Ribeiro, ex-Sub Ten PM RE 88 721-8
Advs.: José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089 e Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP 200.918
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(4x2), em negar provimento aos presentes Embargos. Vencidos os E. Juízes Fernando Pereira, com
declaração de voto, e Orlando Geraldi, que davam provimento aos embargos. Designado para redigir o
acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.421/07 – Nº Único: 0003749-74.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1.348/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Valdeci Correia de Souza, ex-Sd PM RE 91 4448-0
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP: 103.484
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP: 153.474
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.449/07 – Nº Único: 0003146-98.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 744/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Marcus Jansenis Gonçalves Ferreira, ex-Sd PM RE 94 3078-4
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP: 171.371
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 083.480
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 40.342/04 – 2ª Aud (Plk)
Acusados: EX-Ten. Cel Cidionir Queiróz Filho e Ex-Sgt PM Márcio Luiz Matias;
Advogados: Drs. Osmar das Dores Júnior OAB/SP 283.373 e Selma Marques Costa – OAB/SP 200.926;
NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vs. Sas. Intimadas da audiência a ser realizada no dia 14 de julho de 2010,
às 13horas, para a oitiva das testemunhas Pedro Hovart, Leone Peres, Sgt PM Antonio Ferreira de Lima,
Sgt PM Renata de Souza Merigue e Cb PM André Rossato Martinez.