TJMSP 12/07/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 608ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao
Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 232/10 – Nº único: 000317135.2010.9.26.0000 (Ref.: Agravo Regimental nº 74/09 com Recurso Especial – Apelação nº 1218/07 - Proc.
de origem: Ação Ordinária nº 757/06 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Paulo Henrique Bela das Chagas, ex-Cb PM RE 901739-9
Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: São Paulo, 07 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante
para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1041/07 – Nº Único: 0005443-07.2007.9.26.0000 (Proc. de origem nº 5915965700 –
TJ/SP)
Apte.: José Luiz de Toledo, ex-Sd PM RE 892290-0
Advs.: MARCOS GOPFERT CETRONE, OAB/SP 175.309; JAQUES ROSA FELIX, OAB/SP 187.965;
MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição (Dr. Michel Straub) requerendo vista dos autos – Protoc. 0016731-3 – TJ/SP
Desp.: J-se. Defiro. SP, 02/07/10. (a) Evanir Ferreira Castilho, Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 017/10 – Nº Único: 0003440-74.2010.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
422/05 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Rogerio Pereira, ex-Sd PM RE 840426-7
Advs.: MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231; JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP
124.732
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Desp.: 1. Vistos. 2. A presente ação rescisória está sendo proposta, com fundamento no artigo 485, incisos
V e IX e § 1º, do Código de Processo Civil, diante do decidido no Acórdão prolatado nos autos da Apelação
Cível nº 1.182/07, pleiteando a rescisão desse julgado, com a conseqüente anulação do ato administrativo
que expulsou o então Sd PM Rogério Pereira das fileiras da Polícia Militar e sua reintegração ao cargo que
ocupava. 3. Verifica-se, no entanto, que o autor deixou de instruir a petição inicial com cópias suficientes
para instrução do mandado de citação. 4. Diante disso, nos termos do disposto nos artigos 283 e 284 do
Código de Processo Civil, deve o autor providenciar a juntada dos referidos documentos, observado o prazo
de 10 (dez) dias. 5. Transcorrido o referido prazo, tornem-me conclusos. 6. Publique-se, registre-se, intimese e cumpra-se. São Paulo, 7 de julho de 2010. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 160/10 com Recurso Especial – Nº Único: 0002460-17.2004.9.26.0040
(Ref.: Apelação nº 5619/06 – Proc. de origem nº 40.009/04 – 4ª Auditoria)
Embgte.: José Eduardo da Silva Farias, Sd PM RE 915338-1
Advs.: PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273
Embddo.: o v. Acórdão de fls. 250/257
Desp.: São Paulo, 07 de julho de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Não obstante intempestivo, encaminhe-se
ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a)
CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 972/06 – Nº Único: 0003383-69.2005.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
455/05 – 2ª Auditoria Cível)
Apte.: Alessandro Rodrigues Froes, ex-Cb PM RE 914064-6
Advs.: DARIO SILVA NETO, OAB/SP 180.033; RENATO CESAR PEREIRA VICENTE, OAB/SP 215.982
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo