TJMSP 14/07/2010 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 20 de 24
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 610ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
íntegra do Conselho de Disciplina ora atacado, devem os requerentes, caso queiram, providenciar
administrativamente a referida cópia, cabendo a este Juízo oficiar somente no caso de comprovada recusa.
VI – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se os Autores para a réplica e para que se manifestem se é o
caso de julgamento antecipado da lide. VII – Intime-se." SP, 30/06/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUCILIA GARCIA QUELHAS - OAB/SP 220196.
3453/2010 - (Número Único: 0001942-77.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALBERTO JACINTO
BARRETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 63/77 e seus anexos, inclusive a mídia de fl.
107, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP,
12/07/2010.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
3245/2009 - (Número Único: 0005812-67.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JULIO CESAR GOMES X COMANDANTE GERAL DA PMESP (ES) - Despacho de fls. 178:
"I – Vistos. II - Recebo as contra-razões. III – Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, tendo em
vista o teor da cota de fls. 123/124. IV - O agravo que ora se apresenta diz respeito ao despacho prolatado
às fls. 148, no qual recebi o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo, e como nada foi trazido pela i.
Procuradora que possa alterar a convicção do que foi decidido, mantenho a posição lá anotada. V –
Aguarde-se eventual requisição de informações do E. Tribunal de Justiça Militar, pelo prazo de 10 (dez)
dias. VI – Após, tornem os autos conclusos. VII – Intimem-se." SP, 30.06.10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, PAULO
LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3474/2010 - (Número Único: 0002141-2.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - OSVALDO ALVES
MORAES FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PEM) - NOTA DE CARTÓRIO:
Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 30/46 e seus anexos, inclusive
média de fls. 95, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado
da lide. ”. SP, 12/07/2010.
Advogado(s): Dr(s). VALCI GONZAGA - OAB/SP 126747, LUIS ANTONIO GONZAGA - OAB/SP 148696.
3462/2010 - (Número Único: 0001951-39.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JORGE VITOR SILVA DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PEM) - NOTA
DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.187/195, no
prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada,
outrossim, de que a cópia do PD que acompanhou a contestação encontram-se em apartados,depositadas
em cartório.”
Advogado (s): Dr(s). Adriana Meirelles – OAB/SP 192.223
3470/2010 - (Número Único: 0002130-70.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ADILSON BALBO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls.65/68 e
seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide.”. SP, 13/07/2010.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, WESLEY COSTA DA SILVA OAB/SP 222681, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552.
2818/2009 - (Número Único: 0003472-53.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO BAPTISTA
LOPES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LK) - NOTA DE CARTÓRIO: