TJMSP 16/07/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 612ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1875/09 - Nº Único: 0003380-12.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 2126/08 – 2ª Auditoria Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Erson da Silva Oliveira, ex-CB PM RE 944186-7
Advs.: Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP: 232.111, Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP: 171.371 e outro
Apda.: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva – OAB/SP: 138.620
Sustentou oralmente o Dr. Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5743/07 – Nº Único: 0000507-74.2005.9.26.0010 (Processo nº 41092/05- 1ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Marco Aurelio da Silva, ex-SD PM RE 903.925-2
Adv.: Ernani Jair Bussi – OAB/SP: 67.644
Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6054/09 – Nº Único: 0002443-03.2006.9.26.0010 (Processo nº 45957/06 – 1ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Gian Vagner Varner Ferreira, SD PM RE 971599-1
Adv.: Luiz Henrique Tessariol, OAB/SP: 134.579
Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade, rejeitou a preliminar arguida e, por maioria de
votos (2x1), deu provimento ao apelo interposto. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento ao
apelo. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5990/09 – Nº Único: 0002225-75.2007.9.26.0030 (Processo nº 48884/07 – 3ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Claudio Rodolfo Leite, SD PM RE 106589-A
Advs.: Ricardo Somera, OAB/SP: 181.332, Erika Theodoro de Souza, OAB/SP: 208.090 e Emerson José de
Souza, OAB/SP: 243.445
Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no
mérito, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte integrante do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que dava
provimento ao apelo.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1456/07 – Nº Único: 0003560-96.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1158/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Elson Bernardino Bandeira, 3º SGT PM RE 981198-2
Adv.: José Mendonça Alves, OAB/SP: 106.676