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TJMSP 16/07/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/07/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 612ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 163/10 – Nº Único: 0002672-04.2005.9.26.0040 (Oposto na Apelação
nº 5700/07 – Processo nº 43258/05 – 4ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embgtes.: Antonio José da Silva, ex-CB PM RE 792086-5 e Donizeti Aparecido Garbo, ex-SD PM RE
941904-7
Advs.: Marco Aurelio Ramos de Carvalho, OAB/SP: 145.934, Wellington de Lima Ishibashi, OAB/SP:
229.720 e Wellington Negri da Silva, OAB/SP: 237.006 e outros
Embgdo.: O v. acórdão de fls. 426/434
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos
opostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 164/10 – Nº Único: 0001838-62.2003.9.26.0010 (Oposto na Apelação
nº 5785/07 – Processo nº 36120/03 – 1ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embgte.: José Reinaldo Rubinato, ex-CB PM RE 880795-7
Adv.: Mauricio Bartasevicius, OAB/SP: 181.634
Embgdo.: O v. acórdão de fls. 426/437
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos
opostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1509/07 – Nº Único: 0003157-93.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1370/07 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447 – Proc. Estado
Apdo.: José Benedito da Silva, SD PM RE 885741-5
Adv.: José Amado de Aguiar Filho, OAB/SP: 199.410
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e,
no mérito, também a unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1514/07 – Nº Único: 0003699-48.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1297/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP: 125.012
Apdo.: Marcelo Souza Silva, ex-SD PM RE 922050-0
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP: 103.484
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte integrante do
acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que dava provimento ao apelo.”

DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL Nº 176/10 – Nº Único: 0002323-48.2010.9.26.0000 (Habeas Corpus nº 2.180/10 –

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