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TJMSP 16/07/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/07/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 612ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Proc. nº 54.170/09 – 3ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: Felipe Goulart da Silva, Sd PM RE 124 577-5
Adv.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: A r. decisão de fls. 63/63vº
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 166/10 – Nº Único: 0003025-32.2008.9.26.0010 (Proc. nº 52.833/08 –
1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Embgtes.: Wellington Rodrigo Fernandes, Sd PM RE 114 609-2, Moizanel José Moreira, 3º Sgt PM RE 87
6078-A e Marco Roberto Severo da Silva, Sd PM RE 96 18228
Advs.: Eugenio Carlo Balliano Malavasi – OAB/SP 127.964, Patrick Raasch Cardoso – OAB/SP 191.770 e
Marco Aurelio Magalhães Junior – OAB/SP 248.306 e outro
Embgdo.: O v. acórdão de fls. 867/876
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6020/09 – Nº Único: 0001917-72.2008.9.26.0040 (Proc. nº 51.725/08 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Carlos Alberto de Campos Junior, Sd PM RE 108 951-0
Adv.: Silvia Elena Bittencourt - OAB/SP 154.676
Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art. 160, caput, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6096/09 – Nº Único: 0000994-73.2007.9.26.0010 (Proc. nº 47.653/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Amilton Fernandes da Silva, Sd PM RE 119 943-9
Advs.: Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191 e Adriana Torres Alves – OAB/SP 261.246
Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art. 210, caput, c.c. art. 70, inc. II, alínea “l”, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao Apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.108/10 – Nº. Único 0001939-60.2007.9.26.0010 (Proc. nº 48.598/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdos.: Humberto Geraldo Romualdo, 3º Sgt Ref PM RE 81 1262-2 e Genesio Alvares de Araujo Junior,
Cap PM RE 87 1174-7
Advs.: Pascoal Antonio Sabino Furlani, OAB/SP 36.581 e outros (Humberto) e Norberto da Silva Gomes,
OAB/SP 65.487 (Genesio)
Del.: Art. 319, c.c. o art. 53, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial, para reformar a decisão de primeiro grau e condenar o
apelado Genésio Álvares de Araújo Junior à pena de 08 (oito) meses de detenção e o apelado Humberto

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