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TJMSP 20/07/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/07/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 614ª · São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
resultado será a extinção do processo sem resolução de mérito, com a cassação da liminar ora concedida.
III – Prazo: 3 (três) dias. IV – Intime-se." SP, 08/07/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, HUMBERTO RODOLFO PENNO
MACENA - OAB/SP 297949.
3056/2009 - (Número Único: 0003710-72.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSINALDO BARBOSA DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(JB) - Despacho de fls. 63: "I – Vistos. II – O autor apresentou o termo declarações de fls. 59, indicando que
se trata de prova emprestada dos autos do Procedimento Disciplinar nº 9BPMM-192/06/06, no entanto,
nota-se que o referido termo está assinado somente pelo 3º Sgt PM Elizeu Martins Feliciano (declarante),
pelo Cap PM Fábio de Souza (nominado como “Encarregado”) e pelo Sd PM Josinaldo (acusado, aqui,
autor), sem a presença de advogado, como observou a d. Procuradoria do Estado, porém, vê-se às fls.
37/39, que há a decisão de indeferimento de recurso hierárquico, no qual consta que não foram acolhidas
as declarações prestadas pelo Sargento supramencionado (item 5.1.2), o que leva a crer que o Autor se
autodefendia no PD. III – No entanto, para afastar a dúvida, esclareça o n. Causídico, em 3 (três) dias. IV –
Oficie-se ao CSM/AM para que venha aos autos a cópia do cadastramento da pistola Glock e da
documentação referida às fls. 54 (primeiro parágrafo). V – Intimem-se e cumpra-se." SP, 16/07/10 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SEBASTIAO MARQUES GOMES - OAB/SP 100344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474, MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP
170080.
3002/2009 - (Número Único: 0003656-9.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Despacho de fls. 334: "I – Vistos. II –
Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no
prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe."
SP, 16/07/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RENATA DIAS CABRAL - OAB/SP 166604.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
2986/2009 - (Número Único: 0003640-55.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDSON DE ASSIS RIGHI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) Despacho de fls. 87: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes
para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os
autos após as anotações de praxe." SP, 16/07/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3448/2010 - (Número Único: 0001814-57.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE ROBERTO TOMAZ
FARIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Despacho de fls. 41: "I – Vistos. II –
Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de
agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330,
I, CPC (fls. 40). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou
especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por
provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser
individualmente indicada e justificada. V – Intime-se." SP, 16/07/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163, NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP
043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.

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