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TJMSP 20/07/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/07/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 614ª · São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
3606/2010 - (Número Único: 0003566-64.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PAULO FERNANDO MORAES GUILHERMINO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (JB) Despacho de fls. 281: "I – Vistos. II - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, consoante
determinação inserta no v. Acórdão de fls. 255/258, com nossas homenagens. III – Intime-se." SP, 16/07/10
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, JOAO BOSCO MACIEL JUNIOR OAB/SP 174887, FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS - OAB/SP 191134 074240.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3076/2009 - (Número Único: 0003730-63.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSENILTON CARDOSO
MAGALHAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Tópico final da sentença de
fls. 601/622: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo
20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por
ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal
valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o
estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos
artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 14/07/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SIBELI RITA DE JESUS - OAB/SP 095188, MARIA ESTELA NEUMANN MENDEZ –
OAB/SP 97.162.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.

3ª AUDITORIA
Processo n.º: 49.783/2007 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: 2º Sgt. PM. Sidney Cabral e Outros
Advogados: Drs. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735, Dr. CLEITON LEAL GUEDES –
OAB/SP 234.345, ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO – OAB/SP 19.804 e OTÁVIO GOMES JERÔNIMO –
OAB/SP 199.077.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados, de que foi Designado o dia 17/agosto/2010, às 14:00h, para
Audiência de Julgamento.

4ª AUDITORIA
Processo nº 50.545/08 - 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Emerson Barbosa de Araújo
Advogado: Dr. JOSUÉ DE PAULAS BOTELHO – OAB/SP 276.565
Assunto: Fica V.Sª, intimado para apresentar Razões de Apelação.
Processo nº 53.552/09 - 4ª Aud.
Acusado: Cb PM José Humberto de Paula Araujo e outro
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Assunto: Fica V.Sa., intimada a oferecer quesitos as Cartas Precatórias que serão expedidas as comarcas
de Itápolis e Sertãozinho/SP, bem como foi designado para oitiva da testemunha Sd Pm André Luis Danas
Marques, o dia 31/08/2010, às 15:30 h, a realizar-se neste Juízo.
Processo nº 54.923/09 – 4ª Aud.
Acusado: Sd.Fem.PM. Renata Ap. dos Santos e outro

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