TJMSP 23/07/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 617ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5743/07 – Nº Único: 0000507-74.2005.9.26.0010 (Proc. nº 41092/05 - 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Marco Aurelio da Silva, ex-Sd PM RE 90 3925-2
Adv.: Ernani Jair Bussi – OAB/SP: 67.644
Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art. 303 “caput”, c.c. art. 70, inc. II, “l”, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em dar provimento ao Apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5990/09 – Nº Único: 0002225-75.2007.9.26.0030 (Proc. nº 48884/07 – 3ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Claudio Rodolfo Leite, Sd PM RE 106 589-A
Advs.: Ricardo Somera, OAB/SP: 181.332, Erika Theodoro de Souza, OAB/SP: 208.090 e Emerson José de
Souza, OAB/SP: 243.445
Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art. 210, § 2º do CPM (por duas vezes)
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida pela Defesa e, no mérito, por maioria (2x1), em negar
provimento ao Apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que dava provimento ao Apelo.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 826/06 – Nº Único: 0004850-12.2006.9.26.0000 (Processo nº 5201595500 – Tribunal
de Justiça)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Luciana Marini Delfim – OAB/SP: 113.599 – Proc. Estado
Apdo.: Mauricio da Silva Ferreira, ex-Cb PM RE 82 3257-1
Advs.: Robson Lemos Venâncio – OAB/SP: 101.383 e Mario Alves de Almeida – OAB/SP: 209.230
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
maioria de votos (2x1), em negar provimento ao apelo fazendário. Vencido o E. Relator que lhe dava
provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Revisor Paulo Prazak, com
declaração de voto vencedor do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.249/07 – Nº Único: 0003373-88.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 971/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: José Carlos dos Santos, ex-Sd PM RE 042853-1
Adv.: Luiz Paulo Rodrigues – OAB/SP: 157.433
Apda.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP: 074.104 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1451/07 – Nº Único: 0003744-52.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1343/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.:Osvaldo Barros Franco, ex-Sd PM RE 84 2703-8
Adv.:Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678,Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756, Marcio