TJMSP 02/08/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 623ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Claudi José Zanforlin, 3º Sgt Ref PM RE 79 3412-2
Adv.: Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art. 319 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor que negava provimento ao apelo.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.101/09 – Nº Único: 0003032-92.2006.9.26.0010 (Proc. nº 46.546/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Sidnei Belo de Oliveira, ex-Sd PM RE 94 3146-2
Adv.: Fernando Lourenço Montagnoli, OAB/SP 214.725 - Dativo
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art. 157, § 3º, c.c. art. 160 “caput”, na forma do art. 79, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 54.473/09 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PPMM Roberto Felix e Outro.
Advogado(s): Dra. ROSANGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para a audiência de Prosseguimento de Sumário, oitiva de uma
vítima, redesignada para 24/08/2010, às 16:50horas.
Proc. nº: 43.391/05 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-PM Celso Antunes Proença
ex-PM Israel Carriel Lima
Advogado(s): Dra. Ayako Hattori, OAB/SP nº 52.362, pelo 1º
Dra. Carmen Faustina Arriaran Rico, OAB/SP nº 86.165, pelo 2º
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência da expedição, aos 28/07/2010, da competente
Carta de Guia de Recolhimento Definitiva com relação a ambos os réus supracitados, iniciando-se a
Execução nos autos em epígrafe.
Proc. nº: 50.179/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Roberto Maero
Advogado(s): Dr. WILSON ROGÉRIO CONSTANTINOV MARTINS, OAB/SP 133.972, Dr. DÁRCIO VIDAL
CAMPOS, OAB/SP 201.373, e Dr. DANIEL RUIZ BALDE, OAB/SP 254.876
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 354 pelo qual, uma vez saneado o presente feito a
fls. 352, na forma do art. 430 do CPPM, e tendo o MP se manifestado a fls. 353 sobre a matéria preliminar
ao mérito constante das alegações finais defensivas (fls. 306/312), determinou-se que se tornem os autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito para sentença, nos termos do art. 361 da Lei nº 4.737/65 (Código
Eleitoral).
Proc. nº: 52.970/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Douglas Liu e Sd PM José Milton dos Santos Junior
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 (pelo corréu Sd PM José Milton)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do deferimento, em caráter excepcional, do pedido de devolução do
prazo para apresentação do rol de testemunhas de defesa, por 05 (cinco) dias.