TJMSP 03/08/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 624ª · São Paulo, terça-feira, 3 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Processo Civil, que a diligente Escrivania intime a ilustre defensora, “incontinenti”, a fim de que esclareça a
paragrafação constante em sua exordial e acima aventada, bem como para que traga os principais
documentos concernentes ao Procedimento Disciplinar telado (v.g.: termo acusatório, defesa prévia,
instrução probante, defesa final, édito sancionante e eventual ratificatório e solução de recurso de
reconsideração de ato). Prazo: 10 (dez) dias. XV.Promova-se a digna Escrivania a autuação desta
declaratória. XVI.Com a chegada da manifestação ou a fluência do prazo “in albis”, autos conclusos." SP,
28.07.10. (a)DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogada: Dra. ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914.
3454/2010 - (Número Único: 0001943-62.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - HELIO JOSE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (JB) - Despacho de fls. 347: "I
– Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes
legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação.
IV – O Autor requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 344/346). No prazo de 10 (dez) dias, nos termos
do art. 332 e seguintes do CPC, manifeste-se a Ré quanto à produção de provas, justificando a pertinência,
sob pena de indeferimento. V – Intime-se." SP, 27/07/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249, ANGELO ANDRADE DEPIZOL OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3460/2010 - (Número Único: 0001949-69.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WILLIAM CEBAN PAIXAO QUEIROZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (JB) - Despacho de fls. 70: "I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo
formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os
pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e
seguintes do CPC, manifestem-se as Partes quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob
pena de indeferimento. V – Intime-se." SP, 27/07/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA - OAB/SP 297949, RONALDO ANTONIO
LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, SILVIO MATHIAS JACOB OAB/SP 205988.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
3618/2010 - (Número Único: 0003806-53.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDMILSON GONCALVES PEREIRA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (JB) - Despacho
de fls. 18/19: "I. Vistos. II. Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua
concessão. Anote-se. III. Procedendo a uma análise sumária da petição inicial do presente “writ of
mandamus”, não vislumbro a presença dos requisitos insertos no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09,
necessários para a concessão da liminar pleiteada, sendo indispensável, por certo, o fluxo (ainda que
sumário) desta “actio”, para se verificar, ao final, se há cabência ou não no pleito reintegratório do ora
impetrante. IV. Dessa forma, indefiro o requerimento de liminar. V. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei
nº 12.016/09, notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via
apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus
informes. VI. Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09, dê ciência do
feito à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na mandamental.
VII. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09, remeta-se o feito ao Ministério
Público (Setor Mandado de Segurança) para que opine na mandamental dentro do prazo de 10 (dez) dias
(cfe. artigo 12, “caput”, da mesma legislação). VIII – Após o deslinde de todos os comandos aqui insertos,
autos conclusos. IX, Intime-se." SP, 26/07/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE - OAB/SP 270057