TJMSP 04/08/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 625ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advogado(s): Dr(s). EDILSON DE ARAUJO ALMEIDA - OAB/SP 155659, CLAYTON BERNARDINELLI
ALMEIDA - OAB/SP 241167, DEBORAH LIA DA CUNHA PARAVATI - OAB/SP 295572.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
3328/2010 - (Número Único: 0000748-42.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS SASSI
SAMPAIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Tópico final da sentença de
fls. 335/342: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos
termos do art. 20, §4º do CPC, acrescidos de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 36), deve o autor ser considerado isento deste pagamento. No entanto
tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o
estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts.
12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 28/07/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. CARLOS BORGES TORRES - OAB/SP 233991.
Procuradora do Estado: Dra. DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
3323/2010 - (Número Único: 0005743-95.2009.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO COVO X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações prestadas pela Receita Federal, no prazo de 60
(sessenta) dias, após o que as mesmas serão destruídas em face da preservação do sigilo fiscal e o
processo remetido ao arquivo geral, conforme determinação de fl. 603.” SP, 03/08/2010.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARIA BEATRIZ N.S. MARTINS LAZARINI - OAB/SP 099614, RITA DE
CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260
3ª AUDITORIA
Processo nº 53.110/09 – 3ª Auditoria – APS/AMC
Acusados: Sd PM Ailton Alves de Araújo
Advogados: Dr. HERNANDES TASSINI (OAB/SP 229.466)
Assunto: Fica V. Senhoria intimado de que foi expedida carta precatória à Comarca de Guarulhos/SP, para
oitiva da testemunha arrolada pela defesa.
Processo n.º: 51.209/08 – 3.ª Aud. - ft
Acusados: Sd Fem PM Elisângela Sanches S. Moura e outro
Advogado: Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344)
Assunto: Fica V. S.ª ciente da juntada do documento de fls. 642-43, oriundo do 28.º BPM/M.
Processo n.º: 55.563/09 – 3.ª Aud. - ft
Acusados: Sd PM Elisângela Sanches S. Moura e outro
Advogado: Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344)
Assunto: Fica V. S.ª ciente da juntada do documento de fls. 449 e 449v, oriundo do 28.º BPM/M.
4ª AUDITORIA
Processo nº 53.442/09- 4ª Aud. (Nº ÚNICO 0000.412.12.2009.9.26.0040)
Acusado: 3ºSgt PM REF André Luiz dos Santos e outros
Advogado: Dr. DORIVAL MILLAN JACOB – OAB/SP 43.741