TJMSP 04/08/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 4 de 12
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 625ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Aptes.: Clóvis Aparecido Ramalho de Pontes, Sd PM RE 111242-2 e Adriano Pereira Pacheco, Sd PM
RE 975476-8
Adv.: Otavio Gomes Jerônimo, OAB/SP 199.077
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 170/10 – Nº Único: 0001372-34.2004.9.26.0010 (Apelação nº 6068/09 –
Processo nº 38.916/04 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embgte.: Antonio Carlos do Nascimento, ex-Sd PM RE 821942-7
Advs.: Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 94.231 e José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 751/764
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL nº 178/10 – Nº Único: 0002880-35.2010.9.26.0000 (Habeas Corpus nº 2187/10 Processo nº 57.410/10 – 1ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agvte.: Cosme Tadeu Henrique Potomati Domingos, Sd PM RE 121176-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. Decisão de fls. 66vº
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 222/10 – Nº Único: 0002446-46.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
2921/09 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 23 que determinou o prosseguimento da ação ordinária
Agte.: Adilson Vitor de Souza, ex-Sd PM RE 980414-5
Advs.: Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP 62.129, Sérgio Luiz de Oliveira, OAB/SP 94.153 e Cid Rocha
Junior, OAB/SP 223.671
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1161/07 – Nº Único: 0003390-61.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 462/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Adolfo Camano Rodrigues, ex-Sd PM RE 841880-2
Adv.: Marcia Arbbrucezze Reyes, OAB/SP 127.641
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1187/07 – Nº Único: 0003172-96.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 770/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração