TJMSP 04/08/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 625ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Marcio Simões, ex-Sd PM RE 965540-9
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 93/10 – Nº Único: 0003294-33.2010.9.26.0000 (Agravo de Instrumento nº
217/10 – Mandado de Segurança nº 3400/10– 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 71/71vº, que negou seguimento ao agravo de instrumento
Agvte.: Danilo Aparecido dos Santos Silva, ex-Cb PM RE 115710-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735,
Weverson Fábrega dos Santos, OAB/SP 234.064,
Aline Thais Gomes Fernandes, OAB/SP 242.111 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 92/10 – Nº Único: 0003028-46.2010.9.26.0000 (Agravo de Instrumento nº
228/10 – Ação Ordinária nº 3030/09 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 179, que negou seguimento ao agravo de instrumento
Agvte.: Celso Thiago Didier Vidal de Negreiros, 3º Sgt PM RE 116013-3
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426,
Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273 e Paulo
Reis Alves, OAB/SP 276.600
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 95/10 – Nº Único: 0003292-76.2005.9.26.0020 (Apelação nº 924/06 – Mandado
de Segurança nº 364/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Agvte.: Fernando Cesar Silverio de Castro, ex-Cb PM RE 921293-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735,
Weverson Fábrega dos Santos, OAB/SP 234.064,
Aline Thais Gomes Fernandes, OAB/SP 242.111 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 96/10 – Nº Único: 0003397-48.2008.9.26.0020 (Apelação nº 759/06 - Mandado
de Segurança nº 2143/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Agvte.: Fernando Cesar Silverio de Castro, ex-Cb PM RE 921293-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735,
Aline Thais Gomes Fernandes, OAB/SP 242.111,
Suelen Cristina Ferreira, OAB/SP 250.895 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas, OAB/SP 53.199 - Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.