TJMSP 04/08/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 625ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL Nº 97/10 – Nº Único: 0001145-04.2010.9.26.0020 (Documentos Protocolados nº
6142/10 – Ação Ordinária nº 3403/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Agvte.: Marilson Barbosa Borges, ex-PM RE 840978-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente Agravo Regimental, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 51.833/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PMs Carlos Martinho Galvão de Moura e outro
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169.947 e Dr. ALBERTO RODRIGUES SANTOS –
OAB/SP 137.110
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência de prosseguimento de sumário designada para
o dia 24/08/2010 às 17h30min, quando serão ouvidas duas testemunhas da Defesa.
Processo nº 52.230/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PMs Maciel Gomes da Silva e outros
Advogado(s): Dr. MASSAYUKI SHIMADA FILHO - OAB/SP 262.117 e Dr. VICENTE ANTONIO DINIZ OAB/SP 145.806
Assunto: Conforme despacho de fl. 270, ficam Vossas Senhorias intimadas para se manifestarem nos
termos do artigo 417, §2º.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
3365/2010 - (Número Único: 0000878-32.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE MAURO ALVES DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EC) - Despacho de fls. 220/221: "I. Vistos. II.
Não há preliminares. III. Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir
e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo,
pelo que, dou o feito por saneado. IV. O autor ofertou réplica às fls. 184/217 e às fls. 178/183, informou não
ser o caso de julgamento antecipado da lide e arrolou três testemunhas. V. No prazo de 10 (dez) dias,
indique a requerida, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto
genérico não será admitido pelo juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser
individualmente indicada e justificada. VI. Nesse mesmo prazo de 10 (dez) dias, esclareça o autor,
fundamentadamente, a pertinência de cada testemunha já arrolada. VII. Intimem-se." SP, 29/07/2010 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
2933/2009 - (Número Único: 0003587-74.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - DONIZETE DO CARMO MIRANDA MORAES X COMANDANTE DO 39º BPM/I (ES) Despacho de fls. 76: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do
trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No
silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 21.06.10 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579, NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA
- OAB/SP 215269.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.